EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:3/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA MARIA TEIXEIRA DA SILVAInscrição no CPF:073.605.663-71Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
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Contrato n.:4/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA CLAUDIA FONTENELE CHAVESInscrição no CPF:702.303.233-91Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:5/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA LINDONGELSA CHAVES FONTENELEInscrição no CPF:784.826.403-30Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:6/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DAYANE PINTO DE MELOInscrição no CPF:044.453.643-47Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:7/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA DILANE CHAVES DA SILVA SAMPAIOInscrição no CPF:063.129.293-45Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:8/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:RAIANE RIBEIRO ARAUJOInscrição no CPF:075.377.083-04Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:9/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:EDMARA RIBEIRO DE PAIVAInscrição no CPF:061.463.673-62Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:10/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCO HELIO MARQUES RIBEIROInscrição no CPF:795.914.933-04Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:11/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:YARA FRANCISCA OLIVEIRA BRITOInscrição no CPF:068.058.053-09Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:12/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA SAMILA BENEDITO CHAVESInscrição no CPF:062.793.123-56Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:13/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCA EDNA MENDES DA SILVAInscrição no CPF:603.950.163-47Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
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EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:14/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LUCIANA GONÇALVES BRITOInscrição no CPF:020.710.393-35Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:15/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARGARIDA MARTINS PAULAInscrição no CPF:000.764.083-88Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:16/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:NISLAY SAMPAIO DA COSTAInscrição no CPF:950.169.613-87Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:17/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:GABRIEL MEDEIROS DE CARVALHOInscrição no CPF:605.734.203-86Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:18/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:JUCIMARY PAIXAO MACEDOInscrição no CPF:013.783.202-80Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:19/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCO ALAN MEDEIROS CHAVESInscrição no CPF:031.979.823-20Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:20/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:RAIANY BRITO DE MEDEIROSInscrição no CPF:603.905.613-47Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:21/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:BARBARA RIBEIROInscrição no CPF:605.731.403-40Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:22/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DEJANE CHAVES DA SILVAInscrição no CPF:056.532.423-30Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:23/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA CRISLAY BANDEIRA SAMPAIOInscrição no CPF:071.535.103-62Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
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Contrato n.:24/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCA NATALIA PEREIRA LIMAInscrição no CPF:055.203.743-50Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:25/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA DO SOCORRO RODRIGUES ARAUJOInscrição no CPF:600.236.993-70Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:26/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA GORETE UCHOA BRITOInscrição no CPF:796.082.643-91Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):50 HORAS-AULARemuneração:R$ 1.167,66Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:27/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA DO SOCORRO FONTENELE MEDEIROSInscrição no CPF:731.222.033-91Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:28/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LUCIANA DE SOUZA BRITOInscrição no CPF:048.120.473-31Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:29/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MONICA BANDEIRA GOMESInscrição no CPF:030.323.323-03Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:30/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:IONE RIBEIRO DE OLIVEIRAInscrição no CPF:603.951.043-94Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:31/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:SAMARA SAMPAIO DA SILVAInscrição no CPF:061.030.033-42Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:32/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA AUXILIADORA FONTENELE COELHOInscrição no CPF:071.535.103-62Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:33/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANTONIA JULIANA RODRIGUES DO AMARALInscrição no CPF:061.307.323-17Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
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EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:34/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:KARINA RODRIGUES FONTENELEInscrição no CPF:042.228.833-01Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:35/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ERIJANE RODRIGUES CARVALHO BRITOInscrição no CPF:028.260.603-33Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:36/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA EDILENE ALVES DA SILVAInscrição no CPF:605.731.313-50Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:37/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARDILANE FERREIRA PEREIRAInscrição no CPF:032.665.473-90Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:38/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA MARIA RIBEIRO DA SILVAInscrição no CPF:062.860.843-80Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:39/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:IGOR ALVES ARAUJOInscrição no CPF:611.703.193-94Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:40/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:JOAO CICERO LIMA DE MEDEIROSInscrição no CPF:101.271.693-77Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:41/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LIDIANA BRITO CHAVESInscrição no CPF:971.388.273-34Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:42/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:GESSIANE ASSIS SAMPAIOInscrição no CPF:020.441.863-14Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:43/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:CLEICIANE NOGUEIRA DE SOUZAInscrição no CPF:855.350.523-53Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
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Contrato n.:44/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:KEZIA PEREIRA RIBEIROInscrição no CPF:083.224.633-67Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:45/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA MARTA CORREIA VERASInscrição no CPF:978.916.493-91Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):50 HORAS-AULARemuneração:R$ 1.167,66Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:46/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:GEICIELY MEDEIROS CHAVES GOMESInscrição no CPF:067.394.203-19Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:47/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA ELENICE BRITO SAMPAIOInscrição no CPF:011.402.323-98Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:48/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:AURILEDA GUILHERME DE ASSISInscrição no CPF:019.368.433-07Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:49/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:JANE FONTENELE DAMASCENOInscrição no CPF:609.289.353-37Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:50/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LUIZA COSTA DA ROCHAInscrição no CPF:575.235.503-63Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:51/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:VALDELINA TEIXEIRA DE SOUZAInscrição no CPF:953.236.193-68Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:52/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA LUCIENE FERREIRA VIANAInscrição no CPF:621.488.553-01Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:53/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:GILMARA LEITAO BRITOInscrição no CPF:069.038.253-71Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
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EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:54/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANTONIA RENATA DE MEDEIROS MELOInscrição no CPF:023.502.483-05Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:55/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DEURIJANE PINTO CHAVESInscrição no CPF:020.782.763-08Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:56/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCO ELIOMAR OLIVEIRA SOARESInscrição no CPF:726.351.933-04Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:57/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANTONIA IRENICE DA SILVA MEDEIROSInscrição no CPF:024.597.543-88Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:58/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DALVANI RODRIGUES DA SILVAInscrição no CPF:036.301.463-25Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:59/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA SILVANIA FONTENELE SAMPAIOInscrição no CPF:532.437.813-53Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:60/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:TAINA HIGINO MESQUITAInscrição no CPF:070.402.233-84Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:61/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:DAYLIANE MENDES DA SILVAInscrição no CPF:048.199.603-69Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:62/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:LUCIA RAQUEL DE OLIVEIRA REGOInscrição no CPF:018.053.893-43Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:63/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:YASMIN FONTENELE VERASInscrição no CPF:603.920.193-29Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
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EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:64/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ALICE SOUZA DO CARMOInscrição no CPF:086.428.813-13Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):200 HORAS-AULARemuneração:R$ 4.670,65Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:65/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:CLEANE BEZERRA BRITOInscrição no CPF:047.740.673-42Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):200 HORAS-AULARemuneração:R$ 4.670,65Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Contrato n.:66/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANTONIA ROSILANY DIAS DE PAULAInscrição no CPF:023.502.483-05Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):200 HORAS-AULARemuneração:R$ 4.670,65Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
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Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:67/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIA DELIANE CHAVES DA SILVAInscrição no CPF:075.469.023-71Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):200 HORAS-AULARemuneração:R$ 4.670,65Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:68/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARCIA REYJANE ARAUJO FARIAS BRAGAInscrição no CPF:946.713.113-72Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:69/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ELINEUDA VIANA PEREIRAInscrição no CPF:015.617.013-27Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):150 HORAS-AULARemuneração:R$ 3.113,77Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:70/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:AMANDA CRISTINA DE SOUSAInscrição no CPF:101.499.053-00Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:71/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:SANDIA MEDEIROS BARROS DE SOUSAInscrição no CPF:601.770.593-89Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:72/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:VITORIA GOMES DAMASCENAInscrição no CPF:087.327.403-28Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:73/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:RICK BRENNO GOMES CAVALCANTEInscrição no CPF:065.329.063-28Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:74/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:ANA JESSICA FERREIRA DA SILVA LOPESInscrição no CPF:053.908.783-10Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:75/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:VICTOR DIEGO CHAVES BRITOInscrição no CPF:027.032.823-89Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:76/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:MARIO BRITO DE ARAÚJOInscrição no CPF:052.001.393-09Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Contrato n.:77/2025Data da assinatura:03/02/2025Parte contratante:MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICAParte contratada:FRANCISCO EDSON LIMA DA SILVAInscrição no CPF:603.895.733-29Cargo:PROFESSOR TEMPORÁRIOCarga horária (mês):100 HORAS-AULARemuneração:R$ 2.335,33Vigência:O presente instrumento terá vigência, da data de sua assinatura, em 3 de fevereiro de 2025, até a data de 28 de fevereiro de 2025.Justificativa:A presente contratação tem caráter emergencial, dispensando-se a realização de processo seletivo simplificado, na forma do art. 2º da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013. Esta contratação justifica-se, primariamente, em razão do dever que tem, o Poder Público, de garantir o direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal/1988 e nos arts. 2º e 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias (art. 1º, § 1º, Lei n. 9.394/96). Também se justifica, secundariamente, por força da inconclusão, até o início das atividades do ano letivo de 2025, da homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado em trâmite, a que alude o edital n. 001/2025, de 20 de janeiro de 2025, que visa a contratação temporária de professores para o suprimento de carências observadas na rede pública municipal de ensino de Carnaubal/CE, em decorrência do disposto no art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009 e, ainda, com base na Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024.Fundamentação legal:A presente contratação tem por supedâneo as disposições da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, consideradas, ainda, as disposições do art. 14, I a VI, da Lei n. 109, de 28 de dezembro de 2009.Previsão orçamentária:Lei Orçamentária Anual – LOA n. 490, de 22 de outubro de 2024; Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Dotação: 12 122 0006 2.105 – Remuneração do pessoal ativo da Secretaria de Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL – CEARÁ, em 3 de fevereiro de 2025.
Ana Claudia Martins Oliveira
Secretário(a)/ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica