Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00,00 (Cinquenta Mil Reais) para o fim que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no Valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) criando as seguintes dotações:
06.06 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
23.691.0021.2.146 – Manutenção das atividades de Empreendedorismo
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 5.000,00
3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES
Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – OUTROS SER. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SER. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 20.000,00
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 10.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, será obtido na forma do Art. 43º, § 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, em consonância com o Art. 7º da lei Municipal 490 de 22 de outubro de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 16 de abril de 2025.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal