Diário oficial

NÚMERO: 987/2025

Ano IX - Número: CMLXXXVII de 30 de Abril de 2025

30/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 505/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00,00 (Cinquenta Mil Reais) para o fim que indica
LEI N. 505, de 16 de abril de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00,00 (Cinquenta Mil Reais) para o fim que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no Valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) criando as seguintes dotações:

06.06 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

23.691.0021.2.146 Manutenção das atividades de Empreendedorismo

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 5.000,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES

Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 5.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERC. PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 20.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso 1500.00.00.00 R$ 10.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, será obtido na forma do Art. 43º, § 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, em consonância com o Art. 7º da lei Municipal 490 de 22 de outubro de 2024.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 16 de abril de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 506/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CARNAUBAL-CE – AGREGANDO VIDAS
LEI N. 506, de 16 de abril de 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CARNAUBAL-CE AGREGANDO VIDAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Carnaubal-CE Agregando Vidas, inscrita no CNPJ: 51.701.326/0001-87.

Parágrafo Único - A entidade beneficiada fica assegurada as prerrogativas e vantagens decorrentes da legislação vigente.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I Substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as disposições nele contidas ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

II - Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente do Município de Carnaubal (CE).

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 16 de abril de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 507/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N. 507, de 16 de abril de 2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de bens móveis considerados inservíveis ao Patrimônio Público, gerados pelo desgaste natural, para fins e uso de interesse público e social as Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

'a7 1º - Para finalidade de aplicação desta Lei, considera-se inservível o bem que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, especialmente materiais de informática e mobiliário, bem como sucatas em geral, que seja irrecuperável ou cuja recuperação seja considerada antieconômica.

'a7 2º - A Associação e/ou Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis beneficiada pela doação devera declarar qual a destinação dada ao objeto doado, de modo que o interesse público e social seja devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inciso II, alínea a, da Lei Federal n°. 8.666/93.

Art. 2º. Os bens inservíveis serão avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis, a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, que elaborará o respectivo laudo, o qual será anexado ao procedimento administrativo próprio.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso.

Art. 4º. Os bens móveis doados na forma desta Lei reverterão ao patrimônio caso cessem, por qualquer motivo, as atividades desenvolvidas pela donatária e que motivaram a doação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 16 de abril de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 508/2025
RATIFICA A ALTERAÇÃO DE CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DA IBIAPABA (CPMRS-RI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N. 508, de 16 de abril de 2025

RATIFICA A ALTERAÇÃO DE CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DA IBIAPABA (CPMRS-RI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada a Primeira Revisão do Contrato de Consórcio do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Ibiapaba, celebrada com os municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ubajara, Tianguá e Viçosa do Ceará, que passa a ter caráter multifinalitário, conforme disposto nos termos do documento anexo a esta Lei.

Art. 2º - O objetivo desta ratificação é ampliar a atuação do consórcio para além do manejo de resíduos sólidos, de modo a englobar diversos serviços e áreas de interesse comum entre os municípios consorciados.

Art. 3º - O contrato revisado e multifinalitário estabelece as seguintes diretrizes principais:

I Reorganização das responsabilidades e atribuições para abranger novas áreas de atuação, incluindo infraestrutura, desenvolvimento econômico, saúde, educação, e meio ambiente;

II Promoção de iniciativas voltadas para a gestão integrada e sustentável dos recursos municipais;

III Desenvolvimento de programas e projetos cooperativos que tenham impacto regional positivo;

IV Estruturação de mecanismos de financiamento conjunto e captação de recursos externos para viabilizar as ações consorciadas;

V Criação de estratégias de monitoramento e avaliação para garantir a eficácia e eficiência dos serviços prestados.

Art. 4º - Os entes consorciados deverão garantir a alocação de recursos financeiros e humanos, bem como efetivar parcerias necessárias para o cumprimento das atividades previstas no contrato multifinalitário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 16 de abril de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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