Diário oficial

NÚMERO: 999/2025

Ano IX - Número: CMXCIX de 16 de Junho de 2025

16/06/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.02.08.01/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CEADA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS do Município de CARNAUBAL-CE torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato 2024.02.08.01, decorrente da TOMADA DE PREÇOS 01.037/2023-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CEADA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

PRAZO DE DURAÇÃO: 05 (cinco) meses - sendo do dia 06 de maio de 2025 à 06 de outubro de 2025.

VALOR GLOBAL: R$ 2.100.143,94 (dois milhões, cem mil, cento e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).

ASSINA PELA CONTRATADA: RENATO JORGE DE OLIVEIRA, PORTADOR DO CPF Nº 006.852.933-35

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROBERTA SANTOS ALVES

CARNAUBAL - CE, 06 de maio de 2025.

ROBERTA SANTOS ALVES

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO - LICITAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL: 2023.12.08.01/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, torna público o extrato de Rescisão Contratual, com fulcro no Art.79 inciso II, da Lei 8.666/93 TOMADA DE PREÇOS N° 01.026/2023-TP cujo OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE. REF.: TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO nº 2023.12.08.01, CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO. CONTRATADA: E. P. P. CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 48.958.245/0001-52.ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HORÁCIO NETO ASSINA PELA CONTRATADA: EMANOEL PARENTE PESSOA VALOR GLOBAL: R$ 603.315,28 (SEISCENTOS E TRÊS MIL TREZENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). O PRESENTE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESILE EVENTUAIS OBRIGAÇÕES A PARTIR DE SUA ASSINATURA, FICANDO AS PARTES CIENTES DO DESFAZIMENTO DOS AJUSTES PACTUADOS. Carnaubal-CE, 03 de junho 2025.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 202506130001/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENSINO RELIGIOSO FUNDAMENTAL II PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADES DE ENSINO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL - CE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20250214/0001-04 - ARP Nº 202506130001 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 01.009/2025-PE- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DA EDUCACAO BASICA - DETENTOR DA ARP).....: ALFA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENSINO RELIGIOSO FUNDAMENTAL II PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADES DE ENSINO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARNAUBAL - CE. - VALOR TOTAL: R$ 325.512,00 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oze reais) - VIGÊNCIA DA ARP: 00 meses - DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2025
OUTROS - OUTROS -
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC
30.046.682 ADRIANA MEDEIROS DE SOUZA

Torna público que requereu à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, através da COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC para a atividade Clínicas e Congêneres, localizada no município de Carnaubal, na zona urbana, Rua Jose Barroso Veras, Nº 245, Centro.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da COLAMB.

OUTROS - OUTROS -
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC
60.284.673 MARIA BARBOSA DE ARAUJO

Torna público que requereu à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, através da COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC para a atividade Panificadora, restaurante e pizzarias consumidoras de matéria-prima de Origem Florestal, localizada no município de Carnaubal, na zona rural, Av. Joaquim Sousa Lima, Nº 159, Faveira.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da COLAMB.

OUTROS - OUTROS -
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC
JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS

Torna público que requereu à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, através da COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC para a atividade Projeto Agrícola de Sequeiro (sem uso de agrotóxico), localizada no município de Carnaubal, na zona rural, St. Carnaubal dos Medeiros.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da COLAMB.

OUTROS - OUTROS -
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC
MARIA MARTINS DE SOUSA

Torna público que requereu à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, através da COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC para a atividade Suinocultura, localizada no município de Carnaubal, na zona rural, St. Carnaubal dos Medeiros.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da COLAMB.

OUTROS - OUTROS -
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL

Torna público que requereu à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, através da COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC para a atividade Implantação de Equipamentos Sociais, localizada no município de Carnaubal, na zona rural, St. Olho D'e1gua.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da COLAMB.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 18/205
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARNAUBAL, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
DECRETO N° 18, DE 13 DE JUNHO DE 2025

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARNAUBAL, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, no uso das atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID n° 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa N° 01/2025.

CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;

CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no 23 de Junho de 2025, no Centro de Eventos de Carnaubal, na Rua Dom José Tupinambá, s/nº, Centro, cidade de Carnaubal Estado do Ceará, com o tema Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.

Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, até a data de 16 de Junho de 2025, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I.gestores, administradores públicos e legislativos municipais:

a)Poder Executivo;

b)Poder Legislativo;

II.movimentos populares:

III.trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:

IV.empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

V.entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

VI.Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Carnaubal, aos 13 de Junho de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal de Carnaubal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 19/2025
EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 19/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, no uso das atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:

I.Elaborar o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:

a)do credenciamento;

b)da organização;

c)da pauta;

d)da metodologia de debate da temática;

e)dos grupos de debate;

f)das deliberações; e

g)entre outras ações que se façam necessárias.

II.Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

III.Elaborar a programação e a pauta da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

IV.Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;

V.Organizar toda a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;

VI.Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

VII.Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

VIII.Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Carnaubal na 6ª Conferencia Estadual das Cidades;

IX.Elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

X.Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 3ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 23 de Junho de 2025, através do preenchimento de formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/6mcJFtG22yL8nzyZA

Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.

Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 03 vagas:

I.Poder Público 01 (Um);

II.Entidades dos movimentos populares, Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e Entidades sindicais representativas dos trabalhadores, Administração Pública Municipal, Administração Pública Federal, Entidades Profissionais Acadêmicas ou de pesquisa, Organizações Não Governamentais, Sociedade Civil - 02 (Dois);

Parágrafo Único - Não se enquadram nos segmentos acima: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.

Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 24 de Junho de 2025, às 9h, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.

Parágrafo Único - A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 16 de Junho de 2025.

Prefeitura Municipal de Carnaubal, aos 16 de Junho de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal de Carnaubal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 21/2025
Dispõe sobre ponto facultativo, na data em que indica, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências
DECRETO N. 21, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre ponto facultativo, na data em que indica, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que o dia 19 de junho de 2025 é feriado municipal de Corpus Christi, de acordo com as disposições da Lei n° 114, de 9 de abril de 2010, que oficializa os feriados religiosos e de emancipação política do Município de Carnaubal.

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 20 de junho de 2025, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal.

Parágrafo único. Os órgãos e repartições públicas municipais, que prestam serviços considerados essenciais, como: atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres, deverão manter escalas de funcionamento, de acordo com definição dada por cada Secretaria que por eles seja responsável.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ,

16 de junho de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 267/2025
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades
PORTARIA Nº 267, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, Sr. JOSÉ WELITON DE SOUZA LEITE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N°. 18/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. instituir a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Carnaubal/CE, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 18, de 13 de Junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I.elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a)de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b)b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c)c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II.planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III.mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV.aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V.coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI.credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII.elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII.preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX.efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X.dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Carnaubal/Ce, aos 16 de Junho de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal de Carnaubal

ANEXO

Composição da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal das Cidades

I.Gestores, administradores públicos e legislativos municipais 05 (Cinco) membros:

Poder Executivo: 05 (Cinco) membros:

Roberta Santos Alves (Secretaria de Infraestrutura)

Raimundo Nonato Chaves de Araújo (Secretaria de Infraestrutura)

Jawana Maria Bastos Leite (Secretaria de Administração)

Ticiany Mayne Fontenele Sales (Gabinete)

Marcelo Ribeiro Soares (Secretaria de Desenvolvimento Social)

II.Movimentos Populares: 02 (Dois) membros;

Rizomar Ferreira de Oliveira (Associação da Localidade de São José)

Gerardo Brito de Souza (Associação da Localidade Pedra Branca)

III.Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 02 (dois) membros;

Reginaldo Rodrigues Izidório (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais)

Eliana Correia Leite Oliveira (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais)

IV.Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 01 (um) membro;

Adriano Oliveira Sousa (Empresa responsável pela Limpeza Pública)

Prefeitura Municipal de Carnaubal, aos 16 de Junho de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal de Carnaubal

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