Diário oficial

NÚMERO: 1011/2025

Ano IX - Número: MXI de 6 de Agosto de 2025

06/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO -
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, INCLUINDO IMPORTAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E ATIVAÇÃO DA PLATAFORMA COMPLETA EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DA REDE DE SERVIÇOS
O Município de Carnaubal, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05(cinco) dias a partir desta publicação, COTAÇÃO DE PREÇOS, PARA FUTURA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, INCLUINDO IMPORTAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E ATIVAÇÃO DA PLATAFORMA COMPLETA EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DA REDE DE SERVIÇOS E TREINAMENTO, BEM COMO SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO EM SERVIDORES DA CONTRATADA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL OU REMOTO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-CE.

PARA COMPOSIÇÃO DE VALORES DE MERCADO EM PROCESSO LICITATÓRIO FUTURO.

01 de AGOSTO de 2025.

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

Encarregado do Setor de Compras.

MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA (a proposta de preços deverá vir com o PAPEL TIMBRADO da empresa)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL:

Interessado Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE:

Ao Setor de Compras:

ITEMDescriçãoEspecificaçãoUNDQNTValor unitárioValor estimado total1LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL, INCLUINDO ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR.Integração com o Educacenso; * Módulo de controle de transporte e de frota; * Módulo de gestão educacional ; * Módulo para o coordenador educacional para definir a estrutura do ano letivo; * Módulo de gestão de processos para controlar a aquisição de materiais e serviços; * Módulo de coordenação pedagógica com acompanhamento das avaliações dos alunos; *Módulo de secretaria escolar; * Módulo para o professor com agenda escolar; * Módulo aluno / pais com acesso aos componentes curriculares; * Módulo atividades complementares; * Módulo de gestão da merenda escolar; * Módulo de gerenciamento do acervo de biblioteca e cadastro de livros; * Módulo de controle de Departamento Pessoal e de Recursos Humanos; * Cada unidade escolar deverá contar com equipamento dedicado de captura facial, Com boa resolução de imagem, para controle de presença e ponto; * Os equipamentos devem funcionar em modo online e offline, garantindo operação mesmo sem conectividade momentânea; * Módulo para o nutricionista adicionar a dieta global e individual com informações nutricionais; * Módulo de acompanhamento psicológico;Mês12-

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Importa o presente orçamento no valor total de R$. ______________________________por extenso Todas as despesas dos serviços deverão ser consideradas, tais como fretes, disponibilização de softwares, seguros, contribuições sociais c demais despesas com pessoal e outras que possam incidir, bem como taxa de administração, lucro etc.

Validade da proposta; 60 (sessenta) dias. Local data. ___de _____de 2025

Ass do responsável pela empresa:_______________________

CNPJ:

ENDEREÇO:

EMAIL:

TELEFONE:

CARLOS HENRIQUE FERNANDES DAMASCENO

encarregado do Setor de Compras.

OBS: Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de CARNAUBAL pelo e-mail: carnaubal.compras@gmail.com

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.05.01/2025
OBJETO: Prestação de serviço de assessoria jurídica, em particular, para a propositura e acompanhamento da ação de liquidação de sentença do Processo n° 0800162-62.2016.4.05.8103 da 18° Vara da Justiça Federal do Ceará, visando a
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20250528/0001-48 - CONTRATO Nº 2025.08.05.01 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 2025.08.01.01- INEX- CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA - CONTRATADA(O).....: THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OBJETO: Prestação de serviço de assessoria jurídica, em particular, para a propositura e acompanhamento da ação de liquidação de sentença do Processo n° 0800162-62.2016.4.05.8103 da 18° Vara da Justiça Federal do Ceará, visando a recuperação dos valores do hoje extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF que deixaram de ser repassados aos Cofres do Município em face da ilegal fixação, pela União, do Valor Mínimo Anual por Aluno VMAA, Sob responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Carnaubal-Ceará. - VALOR TOTAL: R$ 1.833.448,17 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1010.12.122.0006.2.106 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Educacao, R$ 1.833.448,17 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 0 meses - DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2025

SECRETARIA DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO: 202506050001/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202506050001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E A EMPRESA HLA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202506050001

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202506050001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E A EMPRESA HLA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.732.670/0001-41, por meio da Secretaria de Governo, neste ato representado pelo Sr. MARCOS BARBOSA DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa HLA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 1740, salas 1205/1209, Bairro Aldeota, CEP 60.150-973, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.691.493/0001-54, neste ato representada por ANA LÍVIA FELIPE DIAS, CPF nº 060.092.943-47, doravante denominada CONTRATADA, ajustam firmar o presente Instrumento Aditivo Contratual, decorrente do Processo CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.007/2025-CP, com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

1O presente aditamento contratual encontra amparo no art. 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA DA INCORPORAÇÃO DE NOVA CLÁUSULA

2.1 Tendo em vista novas exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL e pela Enel Distribuição Ceará, surgidas após a celebração do Contrato nº 202506050001, que tornam obrigatória a previsão contratual de poderes de representação atribuídos à CONTRATADA para atuação junto a referidas entidades, acrescenta-se ao contrato a seguinte disposição:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO (ART. 92, I e II)

(continuação)

1Para a plena e adequada execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA está expressamente autorizada a representar a CONTRATANTE. Os serviços contratados abrangem a análise de faturas de energia elétrica e qualquer outra cobrança emitida pela distribuidora de energia elétrica. A CONTRATADA poderá atuar em representação ao Município junto à concessionária local (ENEL), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à agência reguladora estadual (ARCE). A referida autorização advém de disposições presentes no Edital e no Termo de Referência que embasaram esta contratação, sendo ambos parte integrante deste instrumento contratual, em conformidade com a legislação vigente.

1Por meio desta autorização, a CONTRATANTE concede à CONTRATADA plenos poderes para atuar em seu nome na adoção de todas as providências administrativas necessárias à proteção adequada de seus interesses. Isso abrange, entre outras atribuições, a possibilidade de redigir, assinar e protocolar documentos como requerimentos, manifestações técnicas, petições, representações e quaisquer outros instrumentos pertinentes; apresentar recursos em âmbito administrativo, bem como impugnações, defesas, denúncias, pedidos de reapreciação e contrarrazões; realizar sustentações orais e participar de audiências ou reuniões com entes reguladores, com a distribuidora de energia elétrica que opera na área de concessão da CONTRATANTE e com demais órgãos ou entidades públicas ou privadas envolvidas. Inclui-se ainda a autorização para acessar processos administrativos, sistemas informatizados, informações, arquivos e bases de dados, inclusive os protegidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sempre respeitando os limites legais e regulatórios aplicáveis.

1A autorização de representação concedida à CONTRATADA não a isenta do estrito cumprimento das normas legais, regulamentares e éticas aplicáveis. Fica vedada à CONTRATADA a prática de quaisquer atos que extrapolem os limites estabelecidos neste contrato ou que contrariem as disposições legais e regulamentares vigentes.

CLÁUSULA TERCEIRA DA CONFIRMAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1Todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não foram modificadas por este Termo Aditivo, permanecem ratificadas e em pleno vigor.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Carnaubal/CE, 06 de agosto de 2025.

MARCOS BARBOSA DA

Assinado digitalmente por MARCOS BARBOSA DA SILVA:00116118393 DN: cn=MARCOS BARBOSA DA SILVA:00116118393, c=BR, o=ICP-

Brasil, ou=AC SyngularID Multipla,

SILVA:00116118393 email=marcosilva.mabs@hotmail.com

Data: 2025.08.06 15:25:54 -03'00'

MARCOS BARBOSA DA SILVA

CONTRATANTE

ANA LIVIA FELIPE

Assinado de forma digital por ANA LIVIA FELIPE

DIAS:06009294347 DIAS:06009294347

Dados: 2025.08.06 15:20:10

-03'00'

ANA LÍVIA FELIPE DIAS

Representante Legal HLA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA CNPJ Nº 49.691.493/0001-54

CONTRATADA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS ADMINISTRATIVOS - CONVOCAÇÃO: 8/2025
OITAVA CONVOCAÇÃO – EDITAL N. 001/2025
OITAVA CONVOCAÇÃO EDITAL N. 001/2025

O Município de Carnaubal Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 07.732.670/0001-41, com sede administrativa à Rua Presidente Médici, n. 167, Centro, CEP 62.375-000, por meio do(a) chefe do poder executivo municipal, Sr.(a) José Weliton Souza Leite, AUTORIZA o(a) Sr.(a) Ana Claudia Martins Oliveira, secretário(a) municipal e ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica, para, no uso de suas atribuições legais, por força da Portaria n. 4, de 1º de janeiro de 2025, e do Decreto n. 2, de 1º de janeiro de 2025, após ato homologatório do resultado final do processo seletivo público simplificado, em na forma do edital n. 001/2025, que disciplina o supracitado processo, que tem por objeto a contratação por tempo determinado de servidores para a ocupação dos cargos de ajudante de sala de aula, cuidador educacional, monitor de transporte escolar, professor, psicólogo e assistente social, com vistas ao atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação Básica, na forma da Lei n. 164, de 19 de fevereiro de 2013, e da Lei n. 495, de 19 de dezembro de 2024, FAZER CONVOCAR os candidatos classificados e classificáveis, conforme necessidade e interesse público, cujos nomes constem nas relações abaixo, obedecida a ordem classificatória, para que assumam os respectivos cargos de inscrição e aprovação, auferidos por meio do aludido certame. Desta forma, eu, Ana Claudia Martins Oliveira, secretário(a) municipal e ordenador(a) de despesas da Secretaria da Educação Básica de Carnaubal, por delegação de competência a mim imposta por força de ato administrativo, na forma da Portaria n. 4/2025 e do Decreto n. 2/2025, resolvo CONVOCAR, nesta data, os candidatos, cujos nomes constem nas relações abaixo, obedecida a ordem classificatória, para que assumam os respectivos cargos de inscrição e aprovação, auferidos por meio do aludido certame.

Cargo:CUIDADOR EDUCACIONALN. F.O. C.AMPLA CONCORRÊNCIA CANDIDATOS CLASSIFICADOS CADASTRO RESERVA 114JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA FONTENELE33.2115DAIANE MEDEIROS CHAVES33.1116ÉRICA ALVES DA SILVA33.0117ESTELA PEREIRA MORAIS33.0118ISAC RODRIGUES DA SILVA32.9119JAQUELINE DO NASCIMENTO CHAVES32.9120JOÃO VICTOR DE SOUSA32.8121LETICIA OLIVEIRA DA SILVA32.7122LUIZ KLEBER DO REGO32.6123MARIA ALMEIDA ALVES LEITE32.5124MARIA AMANDA RIBEIRO DA SILVA32.4125MARIA FERREIRA DOS SANTOS32.1126MARIA PAULA FERREIA DE ARAÚJO32.0127MIRELY LEITÃO DE SOUSA32.0128THAIS RODRIGUES FEITOZA31.9129VALDILENE NUNES DE MEDEIROS OLIVEIRA30.5130MARIA VITÓRIA LIMA FEITOSA29.5O. C.: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ N. F.: NOTA FINAL

Cargo:MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARN. F.O. C.AMPLA CONCORRÊNCIA - CANDIDATOS CLASSIFICADOS47ROSA DAIANE ABREU AZEVEDO (vaga cota direcionada)38.548FRANCISCO ALLEF SILVA DE SOUSA (vaga cota direcionada)38.549JOÃO VICTOR DE PULA BRITO (vaga cota direcionada)38.3CADASTRO RESERVA 50FERNANDA RODRIGUES DA SILVA38.0051JENNIFER DE MEDEIROS VERAS37.8O. C.: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/ N. F.: NOTA FINAL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARNAUBAL CEARÁ,

em 6 de agosto de 2025.

Ana Claudia Martins Oliveira

Secretário(a)/ordenador(a) de despesas

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

(NÃO SERÁ RECEBIDA DE FORMA INCOMPLETA)Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de suas respectivas fotocópias. A entrega deverá ser feita, presencialmente, na sede da Secretaria da Educação Básica, nos horários das 8h30 às 11h30, manhã; e das 14h00 às 16h30h, tarde.

O horário de funcionamento, às sextas-feiras, é das 7h30 às 13h30.

Prazo de envio da documentação exigida: até o dia 8/8/2025.

Documentação OBRIGATÓRIA para a contratação:

1.Cédula de identidade (não CNH);

2.Comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo, três meses;

3.Título de eleitor;

4.CPF;

5.Comprovante de Situação Cadastral no CPF

6.Certificado de Alistamento e/ou de Dispensa do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino (obrigatório).

7.NIT/PIS/PASEP (Tal dado pode ser obtido por meio da Carteira de Trabalho física e/ou pelo Extrato de Contribuição (CNIS), emitido através doMeu INSS);

8.Diploma de conclusão do nível de ensino exigido para a ocupação do cargo de concorrência (médio/superior/licenciatura/bacharel), frente e verso;

9.Declaração de matrícula em curso de nível superior (licenciatura), comprovando o cumprimento de 2/3 (dois terços) da carga horária total, se estudante/candidato(a) ao cargo de professor, na forma do capítulo 8, 8.1, b, XIV, doedital n. 001/2025, emitida há menos de 30 dias;

10.Declaração em curso de nível superior (licenciatura), se estudante/candidato(a) ao cargo de ajudante de sala de aula, emitida há menos de 30 dias;

11.Atestado de Antecedentes Criminais da SSPDS do Ceará;

12.Certidão Judicial (Pessoa Física), de Natureza Criminal, em Instância de Primeiro Grau;

13.Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;

14.Declaração de Não Acumulação de Cargos;

15.Declaração de Disponibilidade de Horário;

16.Certidão de nascimento dos dependentes (com CPF), com até 14 anos de idade, acompanhada de declaração escolar e cartão de vacina;

17.Informações da conta bancária (agência e conta), do tipo salário ou corrente, aberta no Banco do Brasil. Somente será aceita a conta em nome do próprio candidato, jamais de terceiros.

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