Diário oficial

NÚMERO: 1022/2025

Ano IX - Número: MXXII de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.08.15.04/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL -CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 2024.08.15.04, decorrente do Processo Licitatório de acordo com Pregão Eletrônico n° 01.015.2024-PE - SRP, do município de Carnaubal-CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: HIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL -CE

VALOR ORIGINAL: R$ 519.544,60 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).

VALOR ADITIVADO: R$ 127.607,93 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e sete reais e noventa e três centavos).

VALOR GLOBAL COM ACRESCIMO: R$ 647.152,53 (seiscentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 15 DE AGOSTO DE 2025

ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO ORLANDO CAVALCANTE FILHO

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA DE FÁTIMA GOMES BARROSO

CARNAUBAL - CE, 22 DE ABRIL DE 2025.

MARIA DE FÁTIMA GOMES BARROSO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.05.27.01 /2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação do município de Carnaubal-CE torna público o Extrato do segundo aditivo ao Contrato n° 2024.05.27.01 decorrente do processo de CARONA n° 2024.05.02-CAR-, Ata de Registro de preços do Pregão Eletrônico do município de Itapajé-CE.

- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

VALOR GLOBAL: R$ 193.878,96 (cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

CARNAUBAL-CE, 25 de julho de 2025.

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.11.01.01/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFEIÇÃO, LANCHES, COFFEE BREAK, BUFFET E QUENTINHAS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUN
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 2024.11.01.01, decorrente do Processo Licitatório de acordo com Pregão Eletrônico n° 01.010/2024-PE, fundamento na Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas c/c Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC da Prefeitura Municipal de Carnaubal, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: GTAP LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFEIÇÃO, LANCHES, COFFEE BREAK, BUFFET E QUENTINHAS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNCÍPIO DE CARNAUBAL-CE

VALOR ORIGINAL: R$ R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).

VALOR ADITIVADO: R$ 610,50 (seiscentos e dez reais e cinquenta centavos)

VALOR GLOBAL COM ACRESCIMO: R$ 3.085,50 (três mil, oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 31 de dezembro de 2025.

ASSINA PELA CONTRATADA: ANA PAULA CAMELO CAMPOS BERTOLDO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROBERTA SANTOS ALVES

CARNAUBAL-CE, 01 de agosto de 2025

ROBERTA SANTOS ALVES

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.07.26.01/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMÂRAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARN
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato do primeiro aditivo ao Contrato Nº 2024.07.26.01, decorrente do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.011/2024-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal no 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: J A PAULINO JUNIOR ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMÂRAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

VALOR GLOBAL COM ACRESCIMO: O presente termo teve um acréscimo do valor global do objeto contratual no importe de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado de R$ 43.200,00(Quarenta e três mil, duzentos reais) para R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 25 DE JULHO DE 2026.

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ ARTEIRO PAULINO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROBERTA SANTOS ALVES

CARNAUBAL - CE, 15 de agosto de 2025.

ROBERTA SANTOS ALVES

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.07.26.01/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMÂRAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARN
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato do segundo aditivo ao Contrato Nº 2024.07.26.01, decorrente do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.011/2024-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal no 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: J A PAULINO JUNIOR ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMÂRAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

VALOR GLOBAL COM ACRESCIMO: O presente termo teve um acréscimo do valor global do objeto contratual no importe de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado de R$ 43.200,00(Quarenta e três mil, duzentos reais) para R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 25 DE JULHO DE 2026.

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ ARTEIRO PAULINO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROBERTA SANTOS ALVES

CARNAUBAL - CE, 15 de agosto de 2025.

ROBERTA SANTOS ALVES

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.01.02.06/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMÂRAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARN
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato do primeiro aditivo ao Contrato Nº 2025.01.02.06, decorrente do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.011/2024-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal no 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: J A PAULINO JUNIOR ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMÂRAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

VALOR GLOBAL COM ACRESCIMO: O presente termo teve um acréscimo do valor global do objeto contratual no importe de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos), tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ ARTEIRO PAULINO

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROBERTA SANTOS ALVES

CARNAUBAL - CE, 15 de agosto de 2025.

ROBERTA SANTOS ALVES

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.02.01.08 /2025
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação do município de Carnaubal-CE torna público o Extrato do quarto aditivo ao Contrato n° 2022.02.01.08 decorrente do processo de Da Ata de Registro de Preços 2021.06.22.01, proveniente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n° 01.023/2021-PERP - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE

VALOR GLOBAL: R$ 109.992,08 (cento e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e oito centavos).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

CARNAUBAL-CE, 30 de setembro de 2025.

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 536/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL DE Nº 536 de 01 de setembro de 2025

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, art. 63, Inciso VII, letra "a", da Lei Orgânica do Município estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos integrantes.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º. O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública Municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:

I - Gestão para Resultados;

II - Realismo fiscal

III - Participação social;

IV - Planejamento de longo prazo;

V - Legitimidade e comprometimento;

VI - Conhecimento e inovação;

VII - Qualificação da gestão interna.

Art. 3°. O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação municipal, estruturado nas dimensões estratégica, tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos, Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:

I - Eixo Estratégico - componente da Base Estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental, de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas públicas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do Eixo:

a) Resultado estratégico - que traduz a situação futura que se deseja visualizar no Eixo, medido por indicadores de impacto; e

b) Indicador estratégico - indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada Eixo, gerando subsídios para seu monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.

II - Área Temática - componente da Base Estratégica, consiste em desdobramento do Eixo na figura das diversas políticas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de uma ou mais setoriais na execução de seus programas.

III - Programa - componente da Base Tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance dos resultados desejados, tanto no nível das áreas temáticas, quanto dos eixos, na perspectiva da solução ou amenização de problemas, atendimento de demandas ou criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população de Carnaubal. O Programa deve ter a abrangência necessária para representar os desafios, a territorialidade e permitir o monitoramento e a avaliação, podendo ser:

a) Finalístico - gera bens e serviços para a sociedade, prioritariamente, ou para o governo, de forma secundária. São atributos principais do Programa Finalístico:

b) Administrativo - voltado para o funcionamento da máquina administrativa do Município, contemplando iniciativas e entregas padronizadas para todos os órgãos e entidades, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

c) Especial - não contribui, de forma direta, para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera entregas à sociedade, nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dívida pública, cumprimento de decisões judiciais, aquisição, previdência social e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

'a7 1º Para cada indicador estratégico será estabelecida a expectativa de desempenho ao longo dos quatro anos de vigência do PPA.

'a7 2º A aferição do desempenho do PPA no âmbito do objetivo do Programa Finalístico será proporcionada pela figura dos indicadores de resultado intermediário, também denominados indicadores programáticos, sendo estabelecidas metas de desempenho ao longo dos quatro anos de vigência do PPA.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO

Art. 4º. O Plano Plurianual 2026-2029 foi elaborado com base nas diretrizes dispostas em 4 (quatro) eixos que congregam programas e ações, concebidos conforme o Plano de longo prazo, com o fim de alcançar os resultados estratégicos a seguir relacionados: I - Eixo I - Gestão e Governança

a) Resultado Estratégico: Fortalecer a capacidade administrativa e institucional do Município, assegurando a modernização dos processos de gestão pública, a eficiência no uso dos recursos, a transparência, a participação social e o aprimoramento da governança. Busca-se consolidar uma administração orientada a resultados, com base em planejamento, controle e avaliação de políticas públicas, garantindo maior celeridade, qualidade e confiabilidade nos serviços ofertados à população.

I - Eixo I - Proteção e Desenvolvimento Humano:

a) Promover a melhoria da qualidade de vida da população por meio da garantia dos direitos sociais, do fortalecimento das políticas de proteção social e do estímulo a o desenvolvimento h u m a n o e m todas as fases da vida. O eixo busca assegurar a inclusão, reduzir desigualdades, ampliar o acesso a serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte, além de fomentar a autonomia, a cidadania e a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.

III - Eixo III - Desenvolvimento Econômico:

a) Estimular o crescimento sustentável da economia local, promovendo a diversificação produtiva, a inovação e a valorização das vocações regionais. O eixo visa fortalecer o ambiente de negócios, apoiar o empreendedorismo, ampliar a geração de emprego e renda, fomentar a agricultura familiar e a indústria, além de incentivar o comércio, os serviços e o turismo, assegurando competitividade econômica com responsabilidade social e ambiental.

IV - Eixo IV - I n f r a e s t r u t u r a e Meio Ambiente:

a) Resultado Estratégico: Ampliar e qualificar a infraestrutura urbana e rural do município, garantindo mobilidade, acessibilidade, saneamento básico e acesso a serviços essenciais, de forma integrada ao planejamento sustentável. O eixo busca conciliar o desenvolvimento econômico e social com a preservação dos recursos naturais, promovendo o uso racional do solo, a gestão eficiente dos resíduos, a proteção da biodiversidade e o enfrentamento das mudanças climáticas, assegurando melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.

Art. 5º. Integram o PPA 2026-2029 as seguintes partes:

a) - Introdução;

b) Diagnóstico e Perspectivas para a Cidade;

c) Processo de Planejamento Participativo - PPA;

d) Dimensão Estratégica do PPA 2026-2029;

e) Financiamento do Plano;

f) Aplicação dos Recursos Estimados para o Plano;

g) Governança do PPA 2026-2029;

L i v r o 2 A n e x o s d a Lei:

a) Relatório I -Demonstrativo Consolidado da Programação Orçamentária por Eixo e Área Temática;

b) Relatório I - Descritivo dos Programas de Governo por Eixo e Área Temática;

c) Relatório III - Programas por Unidade Orçamentária;

d) Relatório IV - Demonstrativo por Órgão, Programa e Fonte;

e) Relatório V - Regionalização das Ações e Metas Físicas dos Programa Finalísticos;

f) Relatório VI - Regionalização das Ações e Metas Financeiras dos Programas Finalísticos;

g) Relatório VII - Demonstrativo por Função e Subfunção.

Art. 6º. Os programas e ações deste Plano Plurianual serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

Art. 7º. Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei estão orçados a preços de abril de 2025 e poderão ser proporcionalmente corrigidos em conformidade com as normas, critérios e/ou instruções emanados do comando da política financeira do Governo Federal e/ou considerando as variações econômicas nacionais, estaduais e municipais.

Art. 8º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.

Art. 9º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.

Art. 10 - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.

Art. 11. A Prefeitura Municipal poderá formular revisões gerais do PPA durante sua execução, devendo submetê-las à aprovação da Câmara Municipal.

Art. 12. O Gabinete do Prefeito disponibilizará no Portal da Prefeitura na internet a lei e os anexos do PPA atualizados em até 30 dias após sua aprovação original ou de suas alterações.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA DO PLANO PLURIANUAL

Art. 13. A governança do PPA 2026-2029 visa a alcançar os objetivos e as metas estabelecidos, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas e de sua fruição pela sociedade e busca o aperfeiçoamento dos:

I - Mecanismos de implementação e integração de políticas públicas;

II - Critérios de regionalização de políticas públicas; e

III - Mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029.

Art. 14. A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão deste Plano Plurianual.

CAPÍTULO IV

DA AGENDA TRANSVERSAL

Art. 15. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

Art. 16. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade como Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Art. 17. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no acompanhamento da execução e avaliação do Plano Plurianual de que trata esta Lei.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 1 setembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 538/2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA JOSÉ BRAGA DE OLIVEIRA A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NA ROTATORIA NO LOTEAMENTO ÁGUAS BELAS NA BARRAGEM
LEI MUNICIPAL DE Nº 538 de 22 de setembro de 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA JOSÉ BRAGA DE OLIVEIRA A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NA ROTATORIA NO LOTEAMENTO ÁGUAS BELAS NA BARRAGEM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rua JOSÉ BRAGA DE OLIVEIRA a atual Rua sem nome, localizada na rotatória do Loteamento águas belas na barragem.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 22 de setembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 539/2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA JOAQUIM FERREIRA DA SILVA A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NA ROTATORIA NO LOTEAMENTO ÁGUAS BELAS NA BARRAGEM
LEI MUNICIPAL DE Nº 539 de 22 de setembro de 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA JOAQUIM FERREIRA DA SILVA A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NA ROTATORIA NO LOTEAMENTO ÁGUAS BELAS NA BARRAGEM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rua JOAQUIM FERREIRA DA SILVA a atual Rua sem nome, localizada na rotatoria do Loteamento águas belas na barragem.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 22 de setembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 540/2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA ANTONIA RODRIGUES PINTO FARIAS A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA SÃO VICENTE E A RUA 1º DE MAIO
LEI MUNICIPAL DE Nº 540 de 22 de setembro de 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA ANTONIA RODRIGUES PINTO FARIAS A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA SÃO VICENTE E A RUA 1º DE MAIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rua ANTONIA RODRIGUES PINTO FARIAS a atual rua sem denominação localizada entre a Av. São Vicente e a Rua 1º de Maio.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 22 de setembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 541/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA RUA ANTÔNIO ROMÃO RIBEIRO QUE E LOCALIZA NO BAIRRO SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL DE Nº 541 de 22 de setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA RUA ANTÔNIO ROMÃO RIBEIRO QUE E LOCALIZA NO BAIRRO SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Atualiza de ANTÔNIO ROMÃO RIBEIRO a Rua localizada no Bairro São Luís.

Art. 2º A mencionada Rua citado no art. 1º deste projeto passará a ser chamado ANTÔNIO ROMÃO RIBEIRO.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 22 de setembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 542/2025
DENOMINA RUA COM O NOME, JOÃO NICOLAU DE OLIVEIRA, RUA SEM DENOMINAÇÃO NO BAIRRO SÃO LUÍS
LEI MUNICIPAL DE Nº 542 de 26 de setembro de 2025.

DENOMINA RUA COM O NOME, JOÃO NICOLAU DE OLIVEIRA, RUA SEM DENOMINAÇÃO NO BAIRRO SÃO LUÍS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada JOÃO NICOLAU DE OLIVEIRA a atual Rua sem nome, localizada no Bairro São LuísArt. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação~

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.~

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 26 de setembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 544/2025
ALTERA O PROJETO DE LEI MUNICÍPAL DE N° 13/2001 QUE DENOMINA A RUA ANTÔNIO LINDOLFO GOMES BAIRRO BEIRA RIO, ZONA URBANA DE CARNAUBAL, PARA VEREADOR ANTÔNIO LINDOLFO GOMES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL DE Nº 544 de 26 de setembro de 2025.

ALTERA O PROJETO DE LEI MUNICÍPAL DE N° 13/2001 QUE DENOMINA A RUA ANTÔNIO LINDOLFO GOMES BAIRRO BEIRA RIO, ZONA URBANA DE CARNAUBAL, PARA VEREADOR ANTÔNIO LINDOLFO GOMES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado a denominação da lei 013/2001 e passa a ser denominada como VEREADOR ANTÔNIO LINDOLFO GOMES, Rua localizada no Bairro Beira Rio;Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação;~

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.~

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 26 de setembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 545/2025
DENOMINA RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO COMO RUA MARIA PORTO LINDOLFO GOMES DE OLIVEIRA LOCALIZADO NO BAIRRO BEIRA RIO
LEI MUNICIPAL DE Nº 545 de 26 de setembro de 2025.

DENOMINA RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO COMO RUA MARIA PORTO LINDOLFO GOMES DE OLIVEIRA LOCALIZADO NO BAIRRO BEIRA RIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado a de Rua MARIA PORTO LINDOLFO GOMES DE OLIVEIRA, Rua sem denominação localizada no Bairro Beira Rio;Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação;~

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.~

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 26 de setembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 026/2025/2025
Veto ao Projeto de Lei nº 026/2025
MENSAGEM DE VETO

Carnaubal Ceará, 01 de outubro de 2025.

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Encaminho a esta Casa Legislativa a presente Mensagem de Veto ao Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Vereador Francisco das Chagas Gonçalves Barbosa, que "Denomina Rua com o nome Raimundo Gonçalves do Nascimento, rua sem denominação no Bairro Boa Vista".

Razões do Veto

Após análise criteriosa, verificou-se que a área elencada no referido Projeto de Lei corresponde a uma extensão da Rua Joaquim Aleixo de Carvalho, situada no Bairro Boa Vista, nesta cidade de CarnaubalCE, tendo sido também constatado in locu esta situação.

Desta forma, constatou-se que a via pública já possui nomenclatura legalmente atribuída, não sendo juridicamente possível que uma mesma rua tenha duas denominações oficiais. A criação de duplicidade de nomenclaturas geraria insegurança administrativa, dificuldades de localização para serviços públicos (correios, saúde, segurança, coleta de lixo) e transtornos para os moradores e para toda a comunidade local.

Portanto, embora se reconheça o mérito da homenagem pretendida, trata-se de situação incompatível com a legislação vigente, impondo-se, por dever legal, o veto ao Projeto de Lei em questão.

Conclusão

Diante do exposto, veto integralmente o Projeto de Lei nº 026/2025, por vício de legalidade e interesse público. Renovo a esta Casa Legislativa os meus protestos de respeito e consideração. Atenciosamente,

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024