Diário oficial

NÚMERO: 1023/2025

Ano IX - Número: MXXIII de 2 de Outubro de 2025

02/10/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 01.016.2025/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIAZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RAIO X, COM SUPORTE TECNICO E MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) IN-LOCO TROCA DE PEÇAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA AUXILIADORA
A SECRETARIA DE SAÚDE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 08:30, do dia 20 de Outubro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.016.2025-PE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIAZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RAIO X, COM SUPORTE TECNICO E MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) IN-LOCO TROCA DE PEÇAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA AUXILIADORA-HOSPITAL MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE. O referido edital está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, ou ainda através do endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. Carnaubal/CE, 02 de Outubro de 2025. ADRIANA PASSOS DE LIMA - PREGOEIRO(A).

OUTROS - OUTROS - RESOLUÇÃO: 23/2025
Eleger para compor a Mesa Diretora do Conselho de Saúde, com mandato de dois (2), no período de 28/08/2025 a 27/08/2027, os seguintes conselheiros
RESOLUÇÃO Nº 023/2025,

Carnaubal-CE, 28 de agosto de 2025

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de agosto de 2025, ás 09h59min, no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Carnaubal - CE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei Federal n° 8.142 de 24 de Dezembro de 1990, Lei Federal Complementar nº 141 de 2012, Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 e a Lei Municipal n° 294/2017;

Considerando que nesta data (25/08/2025) os conselheiros municipais de saúde (titulares e suplentes) foram empossados e nomeados pelo Prefeito Municipal Excelentíssimo José Weliton Souza Leite.

Considerando a necessidade de se eleger a Mesa Diretora nos termos da 294/2017, procedeu-se com o processo eleitoral promovido pela plenária democraticamente, envolvendo cem por cento dos conselheiros empossados;

RESOLVE:

Art.1° - Eleger para compor a Mesa Diretora do Conselho de Saúde, com mandato de dois (2), no período de 28/08/2025 a 27/08/2027, os seguintes conselheiros:

CARGOCONSELHEIRO(A)SEGMENTOPresidenteHiara Rose Moreno AmaralRep. Profissionais de SaúdeVice-PresidenteRosa Maria da SilvaRep. Usuários1º SecretárioWillames Paulino FonteneleRep. Profissionais de Saúde2º SecretárioHerlano Brito NogueiraRep. Profissionais de Saúde

Carnaubal CE, 28 de agosto de 2025

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 023/2025, de 28/08/2025, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

OUTROS - OUTROS - RESOLUÇÃO: 24/2025
Aprovar o Relatório Detalhado de Quadrimestre Anterior – RDQA referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA (RECEITA/DESPESA) e PRODUÇÃO DE ATENDIMENTO da Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal, referente ao 2° QUADRIMESTRE DE 20
RESOLUÇÃO CMS Nº 024/2025

Carnaubal CE, 25 de setembro de 2025

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, que proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da sociedade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando o Art. 36 da Lei Complementar n° 141/2012, que determina que o gestor do SUS em cada ente da Federação deverá elaborar Relatório Detalhado de Quadrimestre Anterior RDQA referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I.Montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II.Auditorias realizadas;

III.Oferta e produção de serviços.

Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde em Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Relatório Detalhado de Quadrimestre Anterior RDQA referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA (RECEITA/DESPESA) e PRODUÇÃO DE ATENDIMENTO da Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal, referente ao 2° QUADRIMESTRE DE 2025 (MAIO A AGOSTO DE 2025).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Carnaubal-CE, em 25 de setembro de 2025.

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 024/2025, de 25/09/2025, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

OUTROS - OUTROS - RESOLUÇÃO: 25/2025
Aprovar o Plano de Aplicação de Recurso Financeiro referente a Emenda Parlamentar, em parcela única, na forma que segue
RESOLUÇÃO CMS Nº 025/2025

Carnaubal CE, de 25 de setembro de 2025

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.

Considerando que o Senador Eduardo Girão destinou ao Município Carnaubal, Emenda Parlamentar individual para investimento, no valor de R$ 150.000,00 em parcela única para ser utilizada em 2025, com à aquisição de equipamentos para unidade hospitalar;

Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em 25 de setembro de 2025, em Sessão Ordinária;

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar o Plano de Aplicação de Recurso Financeiro referente a Emenda Parlamentar, em parcela única, na forma que segue:

Fonte da ReceitaOrigemValor R$Emenda Parlamentar Investimento MACSenador Eduardo Girão150.000,00

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se, as disposições em contrário.

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 025/2025, de 25/09/2025, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

OUTROS - OUTROS - RESOLUÇÃO: 26/2025
Fica ANULADA a Resolução nº 23/2025, que instituiu a eleição separada da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal
RESOLUÇÃO CMS N° 26/2025

Carnaubal-CE, 25 de setembro de 2025

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei Federal n° 8.142 de 24 de Dezembro de 1990, Lei Federal Complementar nº 141 de 2012, Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 e Lei Municipal n° 294/2017 e regimento interno do CMS;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno prevê que a Mesa Diretora é composta pelo Presidente do Conselho, Vice-Presidente e Secretários, não havendo previsão de eleição separada para Presidente da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO que, em reunião realizada em 28 de agosto de 2025, foi realizada eleição distinta para Presidente e Vice-Presidente da Mesa Diretora, resultando em duplicidade de cargos em desacordo com o Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a organização do Conselho à legalidade e ao seu Regimento Interno,

Dispõe sobre a anulação da Resolução nº 23/2025, que tratou da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal - Ceará, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica ANULADA a Resolução nº 23/2025, que instituiu a eleição separada da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal.

Art. 2º Fica estabelecido que a Mesa Diretora será composta pelo Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Saúde, acrescidos dos(as) Secretários(as) eleitos(as) em plenária, conforme dispõe o Regimento Interno, ficando definido da seguinte forma:

CARGOCONSELHEIRO(A)SEGMENTOPresidenteClaudia Maria Rodrigues de SousaRep. Sec. de SaúdeVice-PresidenteJoão Paulo Marques BritoRep. Sec, Educação1º SecretárioRosa Maria da SilvaRep. Usuários2º SecretárioHerlano Brito NogueiraRep. Profissionais de Saúde

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação/aprovação em plenária, revogadas as disposições em contrário.

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 026/2025, de 25/09/2025, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

OUTROS - OUTROS - RESOLUÇÃO: 22/2025
Eleger para os cargos de Presidente e Vice-Presidente os conselheiros a seguir, ambos do segmento de governo, para o mandato de dois (2), no período de 28/08/2025 a 27/08/2027:
RESOLUÇÃO Nº 022/2025,

Carnaubal-CE, 28 de agosto de 2025

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de agosto de 2025, ás 09h59min, no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Carnaubal - CE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei Federal n° 8.142 de 24 de Dezembro de 1990, Lei Federal Complementar nº 141 de 2012, Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 e Lei Municipal n° 294/2017;

Considerando que nesta data (25/08/2025) os conselheiros municipais de saúde (titulares e suplentes) foram empossados e nomeados pelo Prefeito Municipal Excelentíssimo José Weliton Souza Leite.

Considerando que a Lei 294/2017 determina, de forma extraordinária, que no dia da posse sejam eleitos o Presidente e o Vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando o processo eleitoral promovido pela plenária democraticamente, envolvendo cem por cento dos conselheiros empossados;

RESOLVE:

Art.1° - Eleger para os cargos de Presidente e Vice-Presidente os conselheiros a seguir, ambos do segmento de governo, para o mandato de dois (2), no período de 28/08/2025 a 27/08/2027:

I.Para Presidência: Claudia Maria Rodrigues de Sousa - Representante Sec. de Saúde;

II.Para Vice-Presidente: João Paulo Marques Brito- Representante Sec. de Educação.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.

Carnaubal CE, de 28 de agosto de 2025

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 022/2025, de 28/08/2025, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

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