Diário oficial

NÚMERO: 1056/2025

Ano IX - Número: MLVI de 15 de Dezembro de 2025

15/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL

Torna público que requereu à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, através da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental-COLAMB, a regularização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC para a atividade Implantação de Praça Pública, Ginásio Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizada no município de Carnaubal, localidade Cachoeira, zona rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento Ambiental da COLAMB.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 34/2025
Dispõe sobre recesso administrativo, no período de 23 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE, e dá outras providências
DECRETO N. 34, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre recesso administrativo, no período de 23 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e com os poderes que lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período das festividades natalinas e de final de ano;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Carnaubal - Ceará, no período de 23 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Parágrafo Único. O último dia de atendimento nos órgãos públicos, no ano de 2025, será em 22 de dezembro, com retorno regular de suas atividades, a partir de 5 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Os órgãos e repartições públicas municipais, que prestam serviços considerados essenciais, como: atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres, deverão manter escalas de funcionamento, de acordo com definição dada por cada Secretaria que por eles seja responsável.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ,

15 de dezembro de 2025.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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