Diário oficial

NÚMERO: 1064/2025

Ano IX - Número: MLXIV de 29 de Dezembro de 2025

29/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.12.26.02/2025
CONTRATAÇÃO VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CE. (REALIZAÇÃO DO EVENTO NATAL NA PRAÇA) FESTA DE RÉVEI
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 2025.12.26.02

MODALIDADE: CARONA Nº 2025.01.01-CAR

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CE. (REALIZAÇÃO DO EVENTO NATAL NA PRAÇA) FESTA DE RÉVEILLON 2025/2026 VISANDO PROPORCIONAR ENTRETENIMENTO AS FAMILIAS CARNAUBALENSES E VISITANTES).

CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÃO AS DESPESAS: As despesas objeto do contrato serão custeadas com recurso consignado no orçamento da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE CARNAUBAL - CE conforme funções programáticas:

'd3RGÃOPROGRAMA - DESCRIÇÃOELEMENTO DE DESPESASECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO0606.13.392.0021.2.034 (Realização do Réveillon)3.3.90.39.00

EMPRESA CONTRATADACONTRATANTEVALOR R$SK PRODUCOES LTDA

CNPJ: 12.795.971/0001-54SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE CARNAUBAL - CER$ 51.180,00 (CINQUENTA E UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS)

PRAZO DE VIGÊNCIA: data de assinatura do contrato até 31 DE DEZEMBRO DE 2025

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO HORÁCIO NETO ORDENADOR DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO.

ASSINA PELO CONTRATADO: EMPRESA: SK PRODUCOES LTDA FERNANDO SAULO VASCONCELOS PONTE.

Carnaubal - CE, 26 de dezembro de 2025.

FRANCISCO HORÁCIO NETOORDENADOR DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 555/2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de Carnaubal a fazer o rateio do saldo residual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no valor de R$ 1.457.926,
LEI MUNICIPAL DE Nº 555 de 29 de dezembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo do Município de Carnaubal a fazer o rateio do saldo residual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no valor de R$ 1.457.926,10, excepcionalmente no ano de 2025, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino, para fins do cumprimento do art. 26 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele a sanciona seguinte lei:

Art. 1º. Para fins do cumprimento do art. 26 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Carnaubal a fazer o rateio do saldo residual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino, excepcionalmente no ano de 2025, no valor de R$ 1.457.926,10.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nocaputdeste artigo, considera-se:

I Profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;

II - Efetivo exercício: a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no inciso I deste parágrafo associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

Art. 2º. Não farão jus ao recebimento de cotas do saldo residual de que trata esta Lei:

I Servidores cedidos para outras esferas de governo (estadual/federal);

II Servidores cedidos para outros órgãos da administração pública municipal interna;

III Servidores que não estejam em efetiva atuação na rede municipal de ensino de Carnaubal;

IV Servidores inativos e/ou licenciados.

Art. 3º. Os valores pagos, com base nas disposições desta Lei, não serão incorporados aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Art. 4º. Os recursos financeiros para os dispêndios próprios da execução desta Lei proverão a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), propriamente no que prevê o art. 26 da Lei n° 14.133, de 25 de dezembro de 2020.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 29 de dezembro de 2025.

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