O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.732.670/0001-41, com sede à Rua Presidente Médice, 167 – Centro- Carnaubal/Ce, CEP: 62.375-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, inscrito no CPF nº 442.736.813-15, resolve RESCINDIR o Contrato de Comodato com a empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Av. Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB, CEP 58.030-430, inscrita no CNPJ n. 07.527.919/0001-87.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Fica rescindido unilateralmente, a partir desta data, o Contrato de Comodato nº cujo objeto consistia em licenciamento do uso do sistema de controle de margem consignável e atendimento ao usuário compreendendo a cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulos (sites) para usuários, comodatário, entidades consignatárias e administrativo para garantir o controle da margem consignável, e implantação e gestão do Sistema de atendimento ao usuário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Esta rescisão ocorre pela prerrogativa conferida à Administração Pública em rescindir unilateralmente seus contratos, conforme disposto nos arts. 104, II e 138, I e § 1º, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
O foro competente é o da cidade de São Benedito – Ce., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.
Carnaubal/Ce., 02 de Fevereiro de 2026.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

