Diário oficial

NÚMERO: 1110/2026

Ano XI - Número: MCX de 24 de Março de 2026

24/03/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.01.02.22/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato da PRIMEIRA RENOVAÇÃO ao Contrato Nº 2025.01.02.22(ANO 2025), decorrente do Processo Licitatório de acordo com a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.017/2024-PE SRP fundamento na Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas c/c Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC da Prefeitura Municipal de Carnaubal, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023. O artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelece as condições para prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.A prorrogação é permitida sucessivamente, respeitando o limite de vigência máxima de dez anos.

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UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATADA: SANTO INACIO COMERCIO DE PETROLEO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-CE.

VALOR ORIGINAL: R$ 49.050,00 (quarenta e nove mil e cinquenta centavos)

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ DE AGUIAR

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA

CARNAUBAL-CE, 02 de janeiro de 2026

MARCOS BARBOSA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.01.02.23/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE GABINETE DO MUNI-CIPIO DE CARNAUBAL-CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato da PRIMEIRA RENOVAÇÃO ao Contrato Nº 2025.01.02.23(ANO 2026), decorrente do Processo Licitatório de acordo com a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.017/2024-PE SRP fundamento na Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas c/c Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC da Prefeitura Municipal de Carnaubal, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023. O artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelece as condições para prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.A prorrogação é permitida sucessivamente, respeitando o limite de vigência máxima de dez anos.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GABINETE

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GABINETE

CONTRATADA: SANTO INACIO COMERCIO DE PETROLEO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE GABINETE DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-CE.

VALOR ORIGINAL: R$ 100.600,00 (CEM MIL E SEISCENTOS REAIS)

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ DE AGUIAR

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA

CARNAUBAL-CE, 02 de janeiro de 2026

MARCOS BARBOSA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE GABINETE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.01.02.25/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato da PRIMEIRA RENOVAÇÃO ao Contrato Nº 2025.01.02.25(ANO 2026), decorrente do Processo Licitatório de acordo com a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.017/2024-PE SRP fundamento na Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas c/c Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC da Prefeitura Municipal de Carnaubal, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023. O artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelece as condições para prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.A prorrogação é permitida sucessivamente, respeitando o limite de vigência máxima de dez anos.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

CONTRATADA: SANTO INACIO COMERCIO DE PETROLEO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-CE.

VALOR ORIGINAL: R$ 192.640,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS)

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ DE AGUIAR

ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO

CARNAUBAL-CE, 02 de janeiro de 2026

LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.01.02.26/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MU
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato da PRIMEIRA RENOVAÇÃO ao Contrato Nº 2025.01.02.26(ANO 2026), decorrente do Processo Licitatório de acordo com a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.017/2024-PE SRP fundamento na Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas c/c Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC da Prefeitura Municipal de Carnaubal, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023. O artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelece as condições para prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.A prorrogação é permitida sucessivamente, respeitando o limite de vigência máxima de dez anos.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: SANTO INACIO COMERCIO DE PETROLEO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-CE.

VALOR ORIGINAL: R$ 166.000,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL REAIS)

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ DE AGUIAR

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROBERTA SANTOS ALVES

CARNAUBAL-CE, 02 de janeiro de 2026

ROBERTA SANTOS ALVES

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.01.02.27/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE CARNAUBA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE torna público o Extrato da PRIMEIRA RENOVAÇÃO ao Contrato Nº 2025.01.02.27(ANO 2026), decorrente do Processo Licitatório de acordo com a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.017/2024-PE SRP fundamento na Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas c/c Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC da Prefeitura Municipal de Carnaubal, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023. O artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelece as condições para prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos.A prorrogação é permitida sucessivamente, respeitando o limite de vigência máxima de dez anos.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONTRATADA: SANTO INACIO COMERCIO DE PETROLEO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-CE.

VALOR ORIGINAL: R$ 1.195.964,62 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS)

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ DE AGUIAR

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

CARNAUBAL-CE, 02 de janeiro de 2026

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

SECRETARIA DA SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.03.10.05 /2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NO EXERCICIO FINANCEIRO EM CURSO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE do município de Carnaubal-CE torna público o Extrato do sétimo aditivo ao Contrato n° 2021.03.10.05 decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº 01.007/2021-TP.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR- PLACONT CONTABILIDADE E SERVIÇOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NO EXERCICIO FINANCEIRO EM CURSO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE.

VALOR UNITÁRIO(MENSAL): R$ 5.565,03 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e três centavos) / Mês

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA DE FATIMA GOMES BARROSO

CARNAUBAL-CE, 16 DE FEVEREIRO DE 2026.

MARIA DE FATIMA GOMES BARROSO

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.03.10.02 /2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NO EXERCICIO FINANCEIRO EM CURSO JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS do município de Carnaubal-CE torna público o Extrato do sétimo aditivo ao Contrato n° 2021.03.10.02 decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº 01.007/2021-TP

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

CONTRATADA: JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR- PLACONT CONTABILIDADE E SERVIÇOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NO EXERCICIO FINANCEIRO EM CURSO JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE.

VALOR UNITÁRIO (mensal): R$ 5.047,36 (cinco mil, quarenta e sete reais e trinta e seis centavos).

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2026.

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA

CARNAUBAL-CE, 16 de fevereiro de 2026

MARCOS BARBOSA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO E FINANÇAS

SECRETARIA DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.03.10.01 /2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NO EXERCICIO FINANCEIRO EM CURSO JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE GOVERNO do município de Carnaubal-CE torna público o Extrato do sétimo aditivo ao Contrato n° 2021.03.10.01 decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº 01.007/2021-TP

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GOVERNO

CONTRATANTE: SECRETARIA DE GOVERNO

CONTRATADA: JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR- PLACONT CONTABILIDADE E SERVIÇOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NO EXERCICIO FINANCEIRO EM CURSO JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE.

VALOR UNITÁRIO/MENSAL: R$ 4.529,68 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos)

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2026

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR

ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA

CARNAUBAL-CE, 16 de fevereiro de 2026.

MARCOS BARBOSA DA SILVA

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2021.03.10.04 /2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NO EXERCICIO FINANCEIRO EM CURSO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Carnaubal-CE torna público o Extrato do sétimo aditivo ao Contrato n° 2021.03.10.04 decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº 01.007/2021-TP

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR- PLACONT CONTABILIDADE E SERVIÇOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NO EXERCICIO FINANCEIRO EM CURSO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL/CE.

VALOR UNITÁRIO(MENSAL): R$ 5.565,03 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e três centavos)

PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2026.

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ CORDEIRO DE VASCONCELOS JUNIOR

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

CARNAUBAL-CE, 16 de fevereiro de 2026.

ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.01.02.25/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO INSTRUMENTO

A ORDENADOR de Despesas da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE do município de CARNAUBAL-CE, torna público o extrato do primeiro aditivo ao contrato n° 2025.01.02.25(2026) RENOVAÇÃO, proveniente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 01.017/2024-PE SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA E ÓLEO DIESEL S10) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE, fundamento na Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 - Lei das Licitações Públicas c/c Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC da Prefeitura Municipal de Carnaubal, editado pela Lei Municipal N° 3.625, de 30 de junho de 2023.

A alínea d do inciso II do artigo 124 da Lei 14.133/2021 estabelece que os contratos administrativos podem ser alterados,por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis/previsíveis de consequências incalculáveis

CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

CONTRATADA: SANTO INÁCIO COMERCIO DE PETROLEO LTDA

VALOR REALINHADO: Após reequilíbrio estabelecido em decorrência do acréscimo nos valores unitários deste termo aditivo, o valor a ser acrescido é de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) para o item 01(um)- GASOLINA COMUM e R$ 1,20 (um real e vinte centavos) no item 02(dois) -DIESEL S-10.

ASSINA PELA DETENTODA DO REGISTRO: FRANCISCO JOSÉ AGUIAR.

ASSINA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO.

Carnaubal-CE, 13 de março de 2026.

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LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO

ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202603170001/2026
EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES CONSTANTES DO PROJETO "CIDADE EMPREENDEDORA" NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, COMPOSTO POR UM CONJUNTO DE SOLUÇÕES, CONFORME CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS E METODOLOGIAS APRESENTADOS NA PROPOSTA C
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20260202/0006-80 - CONTRATO Nº202603170001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 2026.03.17.02- INEX- CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, TUR. E DESPORTO - CONTRATADA(O).....: SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE OBJETO: EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES

CONSTANTES DO PROJETO "CIDADE EMPREENDEDORA" NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, COMPOSTO POR UM CONJUNTO DE SOLUÇÕES, CONFORME CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS E METODOLOGIAS APRESENTADOS NA PROPOSTA COMERCIAL DO PROJETO E APROVADO MEDIANTE TERMO DE ADESÃO, A SEREM EXECUTADOS SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DO MUNICIPIO DE CANAUBAL/CE - VALOR TOTAL: R$ 37.620,00 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais) -

PROGRAMA DE TRABALHO: 0606.04.122.0011.2.031 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Meio Ambiente, Cult., Turismo e Desporto, R$37.620,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

- VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2026

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 01.012/2026/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE
AVISO ADIAMENTO DA ABERTURA DA SESSÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL A Pregoeira oficial do Município de Carnaubal/CE, torna público para conhecimento dos interessados, o ADIAMENTO DA ABERTURA DA SESSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.012/2026-PE cujo Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE com abertura marcada para o dia 31/03/2026 às 08:30 horas, fica ADIADO para o dia 06/04/2026 às 08:30 horas, O referido edital está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE Setor de Licitações, situada na Rua Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min, ou através do site TCE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, ou ainda através do endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. Carnaubal/CE, 23 de março de 2026. ADRIANA PASSOS DE LIMA AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Carnaubal-CE, 23 de março de 2026.

Adriana Passos de Lima

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202603240002/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DA LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, CONTROLE DISTRIBUIÇÃO, INSPEÇÃO DA TUBULAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO, CONSERTO DE VAZAMENTOS NAS DAS DEPENDÊNCIAS DOS CHAFARIZES DAS DIVERSA
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20260114/0002-26 - CONTRATO Nº202603240002 - ORIGEM: Pregão Nº 01.008/2026-PE- CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATADA(O).....: CONSTRUMAX EDIFICACOES EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DA LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, CONTROLE DISTRIBUIÇÃO, INSPEÇÃO DA TUBULAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO, CONSERTO DE VAZAMENTOS NAS DAS DEPENDÊNCIAS DOS CHAFARIZES DAS DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICIPIO DE CARNAUBAL-CE - VALOR TOTAL: R$ 834.173,76 (oitocentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0505.17.512.0007.2.025 - Manutencao e Conservacao do Sistema de A bastecimento D agua Chafariz, R$ 834.173,76 no elemento de despesa 33903914: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2026

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 561/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA ESCUTA ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ASSIM COMO, A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOL
LEI MUNICIPAL DE Nº 561 de 18 de março de 2026.

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA ESCUTA ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ASSIM COMO, A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, SEGUNDO A LEI FEDERAL 13.431/17 E O DECRETO 9.603/18.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A presente lei tem por objetivo regulamentar a implementação da escuta especializada no Município de Carnaubal-CE, bem como a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme determinam a Lei Federal n. 13.431 de 2017 e o Decreto n. 9.603 de 2018.

Art. 2º - Esta Lei será regida pelos seguintes princípios:

I - A criança e o adolescente são sujeitos de direito e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e gozam de proteção integral, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

II- A criança e o adolescente devem receber proteção integral quando os seus direitos forem violados ou ameaçados;

III- A criança e o adolescente têm o direito de ter seus melhores interesses avaliados e considerados nas ações ou nas decisões que lhe dizem respeito, resguardada a sua integridade física e psicológica;

IV- Em relação às medidas adotadas pelo Poder Público, a criança e o adolescente têm preferência:

a)Em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b)Em receber atendimento em serviços públicos ou de relevância pública;

c)Na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e Na destinação privilegiada de recursos públicos para a proteção de seus direitos

V- A criança e o adolescente devem receber intervenção precoce, mínima e urgente das autoridades competentes tão logo a situação de perigo seja conhecida;

VI- A criança e o adolescente têm assegurado o direito de exprimir suas opiniões livremente nos assuntos que lhes digam respeito, inclusive nos procedimentos administrativos e jurídicos, consideradas a sua idade e a sua maturidade, garantido o direito de permanecer em silêncio;

VII- A criança e o adolescente têm o direito de não serem discriminados em função de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou regional, étnica ou social, posição econômica, deficiência, nascimento ou outra condição, de seus pais ou de seus responsáveis legais;

VIII- A criança e o adolescente devem ter sua dignidade individual, suas necessidades, seus interesses e sua privacidade respeitados e protegidos, incluída a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias, das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

Art. 3º - O sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de:

I- Mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional;

II- Prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes;

I- Fazer cessar a violência quando esta ocorrer;

I- Prevenir a reiteração da violência já ocorrida;

V- Promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida; e

VI- Promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I- Violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico;

II- Violência psicológica:

I- Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;

II- O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;

III- Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;

IV- Violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:

a)Abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;

b)Exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;

c)Tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;

d)Violência institucional, entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização

CAPÍTULO II

DA ESCUTA ESPECIALIZADA

Art. 5º - A escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

§1º - Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.

'a7 2º - A criança ou o adolescente deve ser informado em linguagem compatível com o seu desenvolvimento acerca dos procedimentos formais pelos quais terá que passar e sobre a existência de serviços específicos da rede de proteção, de acordo com as demandas de cada situação.

'a7 3º - A busca de informações para o acompanhamento da criança e do adolescente deverá ser priorizada com os profissionais envolvidos no atendimento, com seus familiares ou acompanhantes.

'a7 4º - O profissional envolvido no atendimento primará pela liberdade de expressão da criança ou do adolescente e sua família e evitará questionamentos que fujam aos objetivos da escuta especializada.

'a7 5º - A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

Art. 6º - A escuta especializada é o procedimento que será realizado por profissional capacitado, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

Seção I

Do profissional habilitado

Art. 7º - A escuta especializada será realizada por profissional com nível superior da Rede de Promoção e Proteção, sendo servidor já integrante do quadro de servidores do Município, devidamente habilitado no registro de órgão de classe, que terá como atribuição:

I.Realizar entrevista da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência;

II.Realizar registro de relatos;

III.Desenvolver serviços de natureza técnica, de prevenção, proteção e encaminhamento para a vítima ou testemunha de violência e seus responsáveis; Participar de audiências em Processo crime, ou inquéritos policiais nos casos em que realizou a escuta;

IV.Participar de reuniões de rede para estudo de casos;

V.Apresentar relatório de quantitativo de casos trimestralmente ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

VI.Fazer encaminhamento aos órgãos de saúde e assistência social, conforme o caso;

VII.Realizar a comunicação, por ofício, a autoridade policial quando o fato constitui Crime;

VIII.Realizar a comunicação, por ofício, ao Conselho Tutelar;

IX.Realizar a comunicação, por ofício, ao Ministério Público, nos casos de crime ou infração administrativa contra os direitos de crianças e adolescentes.

§1º - O profissional deverá receber capacitação sobre a lei da escuta especializada.

'a72º - O profissional será nomeado por portaria, a ser emitida pelo Secretário (a) da Assistência Social e aprovado pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme artigo 9º da presente lei; e permanecerá em regime de sobreaviso, devendo atuar sempre que solicitado.

'a73º - Os valores a serem pagos pela escuta especializada serão, também, determinados na portaria de designação do profissional.

§4º - O sobreaviso não incorpora, para todos os fins, o salário do servidor.

Seção II

Da Equipe de trabalho

Art. 8. A Escuta Especializada no âmbito do Município será realizada por equipe técnica vinculada à rede de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, devidamente habilitada para o exercício das atribuições.

Art. 9. A equipe responsável pela realização da Escuta Especializada será composta por:

I 02 (dois) profissionais técnicos de nível superior, sendo Assistente Social e/ou Psicólogo, pertencentes à rede municipal de promoção e proteção social, devidamente habilitados e com registro em seus respectivos conselhos profissionais;

II 01 (um) Auxiliar Administrativo, responsável pelo apoio técnico-operacional, organização documental e suporte às atividades administrativas relacionadas ao serviço.

Parágrafo Unico: Os profissionais designados para a equipe deverão receber capacitação específica para atuação na Escuta Especializada, observando os princípios da proteção integral, da não revitimização e do interesse superior da criança e do adolescente.

Seção III

Do local da Escuta Especializada

Art. 10- A escuta especializada será realizada em local apropriado e acolhedor, de fácil acesso, com infraestrutura e espaço físico, preferencialmente já constituído, como referência de atendimento à população, que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

§1º - A sala em que será realizada a escuta especializada conterá, pelo menos:

I 01 mesa;

I 01 computador;

I cadeiras;

I brinquedos lúdicos, diversos;

V livros;

VI material de expediente;

VII demais materiais que o profissional achar necessário para o correto atendimento.

VIIIUm aparelho de ar condicionado

'a72º - O Município, a partir da data de início da vigência da presente lei, terá até 120 dias para providenciar todos os itens do inciso anterior.

CAPÍTULO III

DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA

Art. 11º - Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular as políticas implementadas nos sistemas de Justiça, Segurança Pública, Assistência Social, Educação e Saúde, visando ao acolhimento e ao atendimento integral das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 12 - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 06 (seis) representantes:

I 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III- 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV- 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

V- 01 representante do Conselho Tutelar;

VI- 01 representante da Segurança Pública;

Parágrafo único - Compete ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:

I- Orientar a implementação da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes;

II- Elaborar, monitorar e revisar o fluxo de proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência no Município de Carnaubal-CE;

III- Ofertar formação continuada sobre estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes do Município de Carnaubal-CE;

Art. 13 - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ocorrerão, bimestralmente ou sempre que necessário.

Art. 14 - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, definirá um Coordenador e um vice Coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representa-lo, quando necessário.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 18 de março de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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