Diário oficial

NÚMERO: 1143/2026

Ano XI - Número: MCXLIII de 20 de Maio de 2026

20/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202605200001/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SEMANA DA ENFERMAGEM 2026, COM O TEMA "ENFERMAGEM EM FOCO: ÉTICA, SEGURANÇA E HUMANIZAÇÃO NO CUIDADO EM TEMPOS DE EXPOSIÇÃO E RISCO”, COMPREENDENDOOS SERVIÇOS COORDENAÇÃO EM
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20260504/0004-68 - CONTRATO Nº202605200001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2026.05.15.01-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O).....: CENTRO DE ENSINO E SIMULAÇÃO EM SAÚDE LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SEMANA DA

ENFERMAGEM 2026, COM O TEMA "ENFERMAGEM EM FOCO: ÉTICA, SEGURANÇA E HUMANIZAÇÃO NO CUIDADO EM TEMPOS DE EXPOSIÇÃO E RISCO, COMPREENDENDOOS SERVIÇOS COORDENAÇÃO EM MINISTRAR CURSOS, PALESTRAS E OFICINAS PARA 130 PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM CARGA HORARIA DE 20 HORAS , ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE. - VALOR TOTAL: R$ 59.874,67 (cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0808.10.122.0013.2.081 - Manutencao das Acoes da Secretaria de Saude, R$ 56.508,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, R$ 3.366,67 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - VIGÊNCIA: de 6 meses - DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 567/2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o fim que indica
LEI MUNICIPAL DE Nº 567 de 20 de maio de 2026.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, o Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o fim que indica..

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no Valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) criando as seguintes dotações:

0606 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

13. 392. 0048 2.043- REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANC

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente

FONTE: 1749000000 R$ 45.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, será obtido na forma do Art. 43º, § 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 20 de maio de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 568/2026
CRIA A CASA DE ATENDIMENTO À MULHER CARNAUBALENSE ANA MARTA SOUZA LEITE (CAMUCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL DE Nº 568 de 20 de maio de 2026.

CRIA a Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense Ana Marta Souza Leite (CAMUCA), e dá outras PROVIDÊNCIAS. .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense Ana Marta Souza Leite (CAMUCA), órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.

§ 1º A Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense (CAMUCA), é o espaço estratégico de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de violência e à construção da cidadania das mulheres, por meio de atendimento intersetorial, com apoio psicológico, social e jurídico às mulheres vítimas de violência.

§ 2º O equipamento público previsto no caput deste artigo será assim denominado: CASA DE ATENDIMENTO À MULHER CARNAUBALENSE Ana Marta Souza Leite CAMUCA.

§ 3º A Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense destina-se a mulheres jovens, adultas, idosas, com deficiência, e mulheres transexuais em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente de violência doméstica, no atendimento intersetorial com apoio, psicológico, social e jurídico.

Art. 2°A Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense, prevista no Art.1º desta Lei, tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e compete:

I - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;

II - Promover o atendimento especializado de assistência social, psicológica e jurídica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

III - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico;

IV - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho contribuindo com a geração de emprego, renda, empreendedorismo e o protagonismo feminino;

V- Ofertar cursos e oficinas que promova a autonomia financeira das mulheres;

VI - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e Projetos existentes no município;

VII - Executar ações de promoção de campanhas continuadas e de conscientização sobre os direitos das mulheres, empoderamento feminino, bem como da prevenção à violência e estímulo a igualdade, equidade e justiça de gênero, em conjunto com os demais órgãos de defesa de direitos do município.

Art. 3° Compete a Secretaria de Desenvolvimento Social, em conjunto com as demais secretarias e órgãos da administração, proporcionar a Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense (CAMUCA), os meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus objetivos.

Parágrafo Único. A Secretaria de Desenvolvimento Social, poderá requerer servidores ou prestadores de serviços das demais secretarias para atuar diretamente na Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense (CAMUCA).

Art. 4º São objetivos da Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense:

I - Prestar atendimento humanizado respeitando às peculiaridades de cada mulher;

II - Promover orientações sobre os direitos das mulheres, em especial, sobre as situações de violência doméstica e familiar, encaminhando-as para a rede municipal de atendimento e proteção à mulher;

III - Garantir sigilo total dos atendimentos e orientações à toda mulher;

IV- Respeitar à diversidade sexual, permitindo à mulher transexual ser tratada conforme a sua condição, bem como ser chamada pelo nome social que desejar;

V - Promover articulação e parceria com outras políticas setoriais, a fim de encaminhar a mulher vítima de violência, aos serviços dos diferentes setores, quando necessário;

VI - Ofertar cursos e oficinas com vistas a contribuir com a autonomia financeira das mulheres;

VII- Prestar informação, orientação e recebimento de denúncia de violência doméstica por meio de atendimento telefônico às mulheres.

Art. 5º No cumprimento desta lei, o atendimento realizado às mulheres será ofertado com atenção, cordialidade e respeito a sua pluralidade, dando prioridade às mulheres em condições especiais através do atendimento preferencial conforme a legislação vigente.

§ 1° Todos os servidores que prestarão serviço na Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense serão, preferencialmente, do sexo feminino visando maior privacidade e confiabilidade às Mulheres atendidas.

§ 2º Nos casos de atendimento as mulheres idosas, com deficiência, com necessidades temporária ou permanente, gestante ou mulheres com crianças de colo, deverão ser obedecidas à legislação de atendimento preferencial conforme a legislação vigente.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do serviço ofertado na Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense.

Parágrafo Único: Para a consecução do disposto nesta lei, o Executivo criará dentro do organograma da Secretaria de Desenvolvimento Social os cargos para a ocupação dos servidores que prestarão serviço na Casa de Atendimento à Mulher Carnaubalense.

§ 1º Fica autorizado o executivo criar os seguintes cargos técnicos de nível superior: uma coordenadora, uma advogada, uma assistente social e uma psicóloga; Os seguintes cargos de nível médio: uma orientadora socioeducativa e uma agente administrativa; Os seguintes cargos de nível fundamental: uma auxiliar de serviços gerais e uma motorista.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 20 de maio de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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