Carnaubal – CE, 27 de maio de 2026
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde constitui espaço democrático de debate, construção de propostas e definição de diretrizes para o fortalecimento do Sistema Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 800, 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a alteração do período de realização das Etapas Municipal e Nacional da 18° Conferência Nacional de Saúde, estabelece o cronograma das Conferências Livres Nacionais e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução n° 10/2026 do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a realização da 11° Conferência Estadual de Saúde, cujo tema “Brasil das Brasileiras e dos Brasileiros: SUS e soberania – Cuidar do Povo é cuidar do Brasil”.
CONSIDERANDO o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde em Sessão Ordinária, realizada em 27 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art.1° - Aprovar a realização da IX Conferência Municipal de Saúde como tema “Brasil das Brasileiras e dos Brasileiros: SUS e soberania – Cuidar do Povo é cuidar do Brasil”.
Art. 2º - As despesas com a organização e com a realização da IX Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O Prefeito publicará o decreto de chamamento da IX Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se, as disposições em contrário.
Carnaubal – CE, 27 de maio de 2026.
Claudia Maria Rodrigues de Sousa
Presidente do CMS
Fica homologada a Resolução N° 009/2026, de 27/05/2026, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.
Maria de Fátima Gomes Barroso
Secretária Municipal de Saúde

