Diário oficial

NÚMERO: 1149/2026

Ano XI - Número: MCXLIX de 1 de Junho de 2026

01/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Outros - OUTROS - RESOLUÇÃO: 009/2026/2026
Aprovar a realização da IX Conferência Municipal de Saúde com o tema “Brasil das Brasileiras e dos Brasileiros: SUS e soberania – Cuidar do Povo é cuidar do Brasil”
RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2026,

Carnaubal CE, 27 de maio de 2026

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde constitui espaço democrático de debate, construção de propostas e definição de diretrizes para o fortalecimento do Sistema Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 800, 29 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a alteração do período de realização das Etapas Municipal e Nacional da 18° Conferência Nacional de Saúde, estabelece o cronograma das Conferências Livres Nacionais e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução n° 10/2026 do Conselho Estadual de Saúde Cesau/CE, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a realização da 11° Conferência Estadual de Saúde, cujo tema Brasil das Brasileiras e dos Brasileiros: SUS e soberania Cuidar do Povo é cuidar do Brasil.

CONSIDERANDO o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde em Sessão Ordinária, realizada em 27 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar a realização da IX Conferência Municipal de Saúde como tema Brasil das Brasileiras e dos Brasileiros: SUS e soberania Cuidar do Povo é cuidar do Brasil.

Art. 2º - As despesas com a organização e com a realização da IX Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - O Prefeito publicará o decreto de chamamento da IX Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se, as disposições em contrário.

Carnaubal CE, 27 de maio de 2026.

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 009/2026, de 27/05/2026, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

Outros - OUTROS - RESOLUÇÃO: 010/2026/2026
Aprovar a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde de Carnaubal, responsável pelo planejamento, coordenação, organização, mobilização e execução das atividades inerentes ao evento
RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2026,

Carnaubal CE, 27 de maio de 2026

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a aprovação da realização da IX Conferência Municipal de Saúde de Carnaubal;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar, organizar e executar as ações necessárias para realização da IX Conferência Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde em Sessão Ordinária, realizada em 27 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde de Carnaubal, responsável pelo planejamento, coordenação, organização, mobilização e execução das atividades inerentes ao evento.

Art. 2º - A composição da Comissão Organizadora observará os termos estabelecidos na Portaria n° 002/2026, de 27 de maio de 2026.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:

I Planejar, coordenar e acompanhar a realização da IX Conferência Municipal de Saúde;

II Elaborar e executar as ações necessárias ao desenvolvimento do evento;

III Organizar metodologia, programação, infraestrutura, mobilização e demais providências indispensáveis à realização da Conferência;

IV Adotar medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da IX Conferência Municipal de Saúde.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se, as disposições em contrário.

Carnaubal CE, 27 de maio de 2026.

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 010/2026, de 27/05/2026, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

Outros - OUTROS - RESOLUÇÃO: 011/2026/2026
Aprovar o Regimento Interno da IX Conferência Municipal de Saúde de Carnaubal, instrumento normativo que dispõe sobre a organização, funcionamento, objetivos, metodologia, participação e deliberações da Conferência
RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2026,

Carnaubal CE, 27 de maio de 2026

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a aprovação da realização da IX Conferência Municipal de Saúde de Carnaubal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, funcionamento, metodologia e deliberações da IX Conferência Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde em Sessão Ordinária, realizada em 27 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da IX Conferência Municipal de Saúde de Carnaubal, instrumento normativo que dispõe sobre a organização, funcionamento, objetivos, metodologia, participação e deliberações da Conferência.

Art. 2º - Caberá à Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde adotar as providências necessárias ao cumprimento e execução do Regimento Interno aprovado.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se, as disposições em contrário.

Carnaubal CE, 27 de maio de 2026.

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 011/2026, de 27/05/2026, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

Outros - OUTROS - RESOLUÇÃO: 012/2026/2026
Aprovar a alteração do Plano de Aplicação da Proposta nº 13832199000123001, referente à Emenda Parlamentar nº 41470003, no valor de R$ 149.488,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), destinada à Unid
RESOLUÇÃO CMS Nº 012/2026,

Carnaubal CE, 27 de maio de 2026

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Aplicação da Proposta nº 13832199000123001, vinculada à Emenda Parlamentar nº 41470003;

CONSIDERANDO o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde em Sessão Ordinária, realizada em 27 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a alteração do Plano de Aplicação da Proposta nº 13832199000123001, referente à Emenda Parlamentar nº 41470003, no valor de R$ 149.488,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), destinada à Unidade Mista Nossa Senhora Auxiliadora, conforme readequação apresentada pela gestão municipal de saúde.

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se, as disposições em contrário.

Carnaubal CE, 27 de maio de 2026.

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 012/2026, de 27/05/2026, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

Outros - OUTROS - RESOLUÇÃO: 013/2026/2026
Aprovar o Relatório Detalhado de Quadrimestre Anterior – RDQA referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA (RECEITA/DESPESA) e FÍSICA (produção de ações e serviços) da Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal, referente ao 1° QUAD
RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2026,

Carnaubal CE, 27 de maio de 2026

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS de Carnaubal - CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 294//2017, que modifica, altera e dá nova redação as Leis municipais nº 027/1991, 024//1997, 012//2001, 042/2007, define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, que proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da sociedade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando o Art. 36 da Lei Complementar n° 141/2012, que determina que o gestor do SUS em cada ente da Federação deverá elaborar Relatório Detalhado de Quadrimestre Anterior RDQA referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I.Montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II.Auditorias realizadas;

III.Oferta e produção de serviços.

Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde em Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar o Relatório Detalhado de Quadrimestre Anterior RDQA referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA (RECEITA/DESPESA) e FÍSICA (produção de ações e serviços) da Secretaria Municipal de Saúde de Carnaubal, referente ao 1° QUADRIMESTRE DE 2026 (Janeiro a Abril de 2026).

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Carnaubal-CE, em 27 de maio de 2026.

Claudia Maria Rodrigues de Sousa

Presidente do CMS

Fica homologada a Resolução N° 013/2026, de 27/05/2026, nos termos da Lei Nº 8.142/90 e da Lei Municipal Nº 294//2017, que define as atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Carnaubal-CE.

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria da Saúde - ATOS ADMINISTRATIVOS - PORTARIA INTERNA: 02/2026/2026
Institui a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de CARNAUBAL -CE
PORTARIA Nº 02/2026

Institui a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de CARNAUBAL -CE.

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÌPIO DE CARNAUBAL - CE. e GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS Municipal, no uso das atribuições legais:

CONSIDERANDO a Resolução Nº 009/2026/CMS - CARNAUBAL, de 27 de Maio de 2026, que deliberou pela a realização da 9ª Conferência de Saúde do Município de CARNAUBAL, a realizar-se no ano de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de CARNAUBAL CE.

Art. 2º. A Comissão Organizadora, ora instituída, eleita pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde CMS em sua 5ª Reunião Ordinária realizada em 27 de Maio de 2026 tem a seguinte composição:

I.Plenário do Conselho Municipal de Saúde:

Rosa Maria da Silva

Neide Martins da Silva

Francisca Martins Rodrigues

Francinalda Rodrigues Brito de Sousa

Ana Sheila Ribeiro Santos

Herlano Brito Nogueira

II.Presidente:

Maria de Fátima Gomes Barroso - Titular

Danielly Rodrigues de Almeida Macedo Adjunta

III.Coordenador/a Geral, em sua ausência representado/a pelo/a Coordenadoria Adjunta;

Cláudia Maria Rodrigues de Sousa Coordenadora Geral

Sheyla Mackleni Moraes Fialho Brito Coordenadora Adjunta

IV.Secretaria Geral e e Secretário/a Adjunto/a;

Diandra Monique Cardoso Barbosa Secretária Geral

Lucy Mary Barros Siqueira Secretária Adjunta

V.Comissão de Relatoria: Relator Geral e Relator Adjunto:

Maria Liana Rodrigues Cavalcante Relatora Geral

Jennifer Fontenele Veras Relatora Adjunta

VI.Comissão de Comunicação, Informação e Acessibilidade:

Ana Luiza Chaves Lima

Maria do Amparo Barbosa da Silva

Maria Eveliny de Oliveira Paula

VII.Comissão de Articulação e Mobilização:

Adriana Maria de Oliveira Melo

Francisco Denis Paulino Rodrigues

Sérgio Cardoso de Farias Júnior

VIII.Comissão de Infra-estrutura :

Talya Lopes Sampaio

Michelly Barroso Oliveira

Maria Caroliny Ribeiro de Souza

IX.Coordenação de Cultura e Educação Popular

Ana Maria Ferreira Sampaio

Monique Nogueira Oliveira

Shirley Mackleni Moraes Fialho

Secretaria Municipal De Saúde De Carnaubal/Ce, 27 de Maio de 2026

Maria de Fátima Gomes Barroso

Secretária de Saúde

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024