Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo no âmbito do Poder Executivo Municipal de Carnaubal, fixa sua remuneração, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Carnaubal, especificamente para lotação no Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor(a) Executivo(a).
Art. 2º O cargo criado por esta Lei é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, destinando-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º O vencimento mensal para o cargo de Assessor Executivo fica fixado no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º São atribuições básicas do cargo de Assessor Executivo:
I - Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal na coordenação política e administrativa;
II - Auxiliar na elaboração de relatórios, pareceres e documentos de interesse da gestão pública;
III - Promover a articulação entre as diversas secretarias municipais e o Gabinete do Prefeito;
IV - Representar o Chefe do Executivo em atos públicos e reuniões, quando expressamente delegado;
V - Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE, em 11 de junho de 2026.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal

