Diário oficial

NÚMERO: 1166/2026

Ano XI - Número: MCLXVI de 25 de Junho de 2026

25/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202606220003/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL AO DISTRITO DE FAVEIRA, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNI
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20260406/0006-60 - CONTRATO Nº202606220003 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 01.018/2026-CPCONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS -CONTRATADA(O).....: REPACON CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL AO DISTRITO DE FAVEIRA, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE. - VALOR TOTAL: R$ 8.066.125,75 (oito milhões e sessenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0505.15.451.0031.1.008 - Construcao, Reforma e Ampliacao em Pavimentacao Asfaltica, R$ 8.066.125,75 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - Obras e Instalações, Obras e Instalações - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026

Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202606220004/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DA LOCALIDADE DE JUNCO A LOCALIDADE DE OLHO D'AGUA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20260406/0005-60 - CONTRATO Nº202606220004 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 01.019/2026-CPCONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATADA(O).....: M V SOUZA MAQUINAS E TRANSPORTES OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DA LOCALIDADE DE JUNCO A LOCALIDADE DE OLHO D'AGUA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE. - VALOR TOTAL: R$ 749.527,30 (setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0505.15.451.0031.1.005 - Construcao, Reforma e Ampliacao de

Pavimentacao em Paralelepipedo, R$ 749.527,30 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - Obras e Instalações, Obras e Instalações - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DECRETO: 09/2026
Regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, integrante do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, estabelece normas de governança intersetorial, monitoramento, avaliação e dá outras providências
DECRETO Nº 09 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, integrante do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, estabelece normas de governança intersetorial, monitoramento, avaliação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 536/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como os compromissos assumidos para o desenvolvimento de políticas públicas integradas,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1ºFica instituída e regulamentada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual PPA 2026-2029 do Município de Carnaubal/Ce, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas voltadas às Crianças e adolescentes.

Art. 2ºA Agenda Transversal tem como finalidade assegurar a articulação intersetorial das políticas públicas municipais, garantindo uma abordagem multidimensional para a solução de problemas complexos na gestão pública.

CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA E EXECUÇÃO

Art. 3ºA execução da Agenda Transversal será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social com o apoio e participação ativa das demais Secretarias Municipais envolvidas.

Parágrafo único.Compete às respectivas Secretarias a inclusão das ações, metas e indicadores da Agenda Transversal em seus planos de ação anuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA).

Art. 4ºFica estabelecido o prazo de120 (Cento e Vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a elaboração e divulgação do documento oficial contendo os programas, metas e ações da Agenda Transversal.

CAPÍTULO III DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 5ºO monitoramento das ações da Agenda Transversal será realizado periodicamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA por meio da análise de indicadores pactuados.

Art. 6ºOs resultados das ações e programas que compõem a Agenda Transversal serão divulgados anualmente no Portal da Transparência do Município, assegurando o controle social.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de carnaubal/Ce., 25 de junho de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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