Diário oficial

NÚMERO: 1197/2026

Ano XI - Número: MCXCVII de 21 de Agosto de 2026

21/08/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria da Educação Básica - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.08.10.01/2026
extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.01, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PE SRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Circulação: DOM Diário Oficial do Município

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.01, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010.12.361.0017.2.118

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: ANA PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LTDA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ASSINA PELA CONTRATADA: ANA PATRÍCIA RODRIGUES OLIVEIRA

VALOR GLOBAL: R$ 180.429,55 (CENTO E OITENTA MIL QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).

CARNAUBAL-CE, 10 de agosto de 2026

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ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria da Educação Básica - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.08.10.02/2026
extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.02, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PE SRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Circulação: DOM Diário Oficial do Município

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.02, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PE SRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010.12.361.0017.2.118

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: CLEYSE M RODRIGUES LTDA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ASSINA PELA CONTRATADA: CLEYSE MARIA RODRIGUES

VALOR GLOBAL: R$ 238.716,97(duzentos e trinta e oito mil setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos).

CARNAUBAL-CE, 10 de agosto de 2026

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ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria da Educação Básica - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.08.10.03/2026
extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.03, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PESRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Circulação: DOM Diário Oficial do Município

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.03, resultante da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PESRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010.12.361.0017.2.118

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOSA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOS

VALOR GLOBAL: R$ 99.359,29 (noventa e nove mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos).

CARNAUBAL-CE, 10 de agosto de 2026

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ANA CLAUDIA MARTINS OLIVEIRA

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria do Desenvolvimento Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.08.10.04 /2026
extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.04 resultantes da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PESRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Circulação: DOM Diário Oficial do Município

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.04 resultantes da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PESRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0707 08.122.0004 2.065, 0707 08.422.0057 2.079, 0701 08.243.0035 2.054, 0701 08.244.0027 2.058, 0701 08.244.0027 2.059, 0701 08.244.0052 2.061, 0701 08.245.0027 2.064

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: ANA PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LTDA

ASSINA PELA CONTRATANTE: HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE

ASSINA PELA CONTRATADA: ANA PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA

VALOR GLOBAL: R$ 94.932,20 (NOVENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS).

CARNAUBAL-CE, 10 de agosto de 2026.

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HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Secretaria do Desenvolvimento Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.08.10.05 /2026
extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.05 resultantes da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PESRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Circulação: DOM Diário Oficial do Município

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.05 resultantes da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PESRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0707 08.122.0004 2.065, 0707 08.422.0057 2.079, 0701 08.243.0035 2.054, 0701 08.244.0027 2.058, 0701 08.244.0027 2.059, 0701 08.244.0052 2.061, 0701 08.245.0027 2.064

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: CLEYSE M RODRIGUES LTDA

ASSINA PELA CONTRATANTE: HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE

ASSINA PELA CONTRATADA: CLEYSE MARIA RODRIGUES

VALOR GLOBAL: R$ 225.741,20 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS).

CARNAUBAL-CE, 10 de agosto de 2026.

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HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Secretaria do Desenvolvimento Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.08.10.06 /2026
extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.06 resultantes da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PESRP
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Circulação: DOM Diário Oficial do Município

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL torna público o extrato do instrumento contratual n° 2026.08.10.06 resultantes da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.023/2026-PESRP.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0707 08.122.0004 2.065, 0707 08.422.0057 2.079, 0701 08.243.0035 2.054, 0701 08.244.0027 2.058, 0701 08.244.0027 2.059, 0701 08.244.0052 2.061, 0701 08.245.0027 2.064

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONTRATADA: ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOSA

ASSINA PELA CONTRATANTE: HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE

ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 99.342,70 (NOVENTA E NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS).

CARNAUBAL-CE, 10 de agosto de 2026.

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HIANNA MARIA DA CONCEIÇÃO FÉLIX MAMEDE

ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202608210001/2026
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS PARA PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO " I MOSTRA DE ARTE E CULTURA" , QUE ACONTECERA NO DIAS 29 E 30 DE AGOSTO DE 2026 NA PRAÇA FRANCISCO HORÁCIO DE BRITO
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20260803/0001-64 - CONTRATO Nº202608210001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2026.08.18.01-DP- CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, TUR. E DESPORTO - CONTRATADA(O).....: SIGMA SERVICOS LOCACOES E EVENTOS LTDA OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS PARA PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO " I MOSTRA DE ARTE E CULTURA" , QUE ACONTECERA NO DIAS 29 E 30 DE AGOSTO DE 2026 NA PRAÇA FRANCISCO HORÁCIO DE BRITO, A APARTIR DAS 16H, ALUSIVO A LEI ALDIR BLANC, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL - CEARÁ - VALOR TOTAL: R$

27.700,00 (vinte e sete mil, setecentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0606.13.392.0048.2.043 - Realizacao das Acoes da Lei Aldir Blanc, R$ 27.700,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - VIGÊNCIA: de 4 meses - DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2026

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 280/2026
EXONERAR o(a) Sr.(a) KELLY CRISTINA FONTENELE FERREIRA da ocupação do cargo de provimento em comissão GERENTE GERAL – CC/PER-03 – GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE junto à(ao) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 280, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José

Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei

Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr.(a) KELLY CRISTINA FONTENELE FERREIRA

da ocupação do cargo de provimento em comissão GERENTE GERAL CC/PER-03

GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE junto à(ao) SECRETARIA

DE ADMINISTRAÇÃO, na forma da Lei n.º 198, de 30 de junho de 2014, que dispõe

sobre a organização da Administração Pública do Município de Carnaubal etc.,

considerando suas alterações posteriores, especialmente as dadas pela Lei n.º 445, de

12 de abril de 2023.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, condicionada sua eficácia e

validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei n.º

252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 21 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: 281/2026
NOMEAR o(a) Sr.(a) KELLY CRISTINA FONTENELE FERREIRA, para a ocupação do cargo de provimento em comissão DIRETOR-GERAL DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL junto à(ao) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 281, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, Exmo. Sr. José

Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei

Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr.(a) KELLY CRISTINA FONTENELE FERREIRA,

para a ocupação do cargo de provimento em comissão DIRETOR-GERAL DE

DEPARTAMENTO DE PESSOAL junto à(ao) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, na forma

da Lei n.º 585, de 21 de agosto de 2026.

Art. 2°. Este ato entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos e

vigentes à 1º de julho de 2026, na forma do art. 6º da Lei n.º 585/2026, condicionada

sua eficácia e validade à publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art.

2º da Lei n.º 252, de 29 de abril de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL CEARÁ, 21 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 583 /2026
Altera a Lei Municipal nº 430, de 07 de outubro de 2022, para atribuir ao Conselho Municipal de Educação de Carnaubal – CMEC a competência de aprovar o Regimento Interno Escolar Comum da Rede Municipal de Ensino, e dá outras provi
LEI MUNICIPAL DE Nº 583 de 21 de agosto de 2026.

Altera a Lei Municipal nº 430, de 07 de outubro de 2022, para atribuir ao Conselho Municipal de Educação de Carnaubal CMEC a competência de aprovar o Regimento Interno Escolar Comum da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 430, de 07 de outubro de 2022, para atribuir ao Conselho Municipal de Educação de Carnaubal CMEC a competência de aprovar o Regimento Interno Escolar Comum da Rede Municipal de Ensino, único e de observância obrigatória por todas as unidades escolares públicas da rede municipal.

Art. 2º. O inciso XX do art. 3º da Lei Municipal nº 430, de 07 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. ............................................................................................

....................................................................................................................

XX aprovar o Regimento Interno Escolar Comum da Rede Municipal de Ensino, único e de observância obrigatória por todas as unidades escolares públicas municipais, bem como suas posteriores alterações, e emitir parecer sobre regimentos específicos eventualmente submetidos por unidades escolares dotadas de Conselho Escolar próprio;

....................................................................................................... (NR)Art. 3º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 430, de 07 de outubro de 2022, o art. 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 3º-A. A Rede Municipal de Ensino de Carnaubal será regida por Regimento Interno Escolar Comum, único e aplicável a todas as unidades escolares públicas municipais, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação CMEC.

§ 1º. O Regimento Interno Escolar Comum disciplinará a organização administrativa, didático-pedagógica e disciplinar das unidades escolares, assegurada a unidade normativa da rede e preservada a flexibilidade pedagógica de cada estabelecimento de ensino.

§ 2º. A elaboração e a revisão do Regimento Interno Escolar Comum observarão os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 14 da Lei nº 9.394/96, assegurada a participação dos profissionais da educação e das comunidades escolar e local.

§ 3º. A adoção do Regimento Interno Escolar Comum não exclui a autonomia de cada unidade escolar para elaborar e executar o seu projeto político-pedagógico (PPP), nos termos dos arts. 12, inciso I, e 15 da Lei nº 9.394/96.

§ 4º. As unidades escolares que possuírem Conselho Escolar constituído poderão propor disposições complementares ao Regimento Interno Escolar Comum, observadas as normas comuns da rede e submetida a proposta à aprovação do CMEC.

§5º. A aprovação do Regimento Interno Escolar Comum e de suas alterações observará o quórum de deliberação previsto no art. 8º da Lei Municipal 430/2022.

Art. 4º. Regimento Interno Escolar Comum de que trata esta Lei deverá ser elaborado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Educação CMEC no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 430, de 07 de outubro de 2022, e das legislações correlatas que não conflitarem com esta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 21 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 584 /2026
Dispõe sobre a equiparação da atividade de Visitador Sanitário ao Agente de Combate a Endemias, com efeito para o piso salarial e demais providências
LEI MUNICIPAL DE Nº 584 de 21 de agosto de 2026.

Dispõe sobre aequiparação da atividade de Visitador Sanitário ao Agente de Combate a Endemias, com efeito para o piso salarial e demais providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºAs atividades do Visitador Sanitário passam a ser regidas pelo disposto na presente Lei.

Art. 2ºDiante do exercício das atividades realizadas pelos Visitadores Sanitários se assemelharem as atividades dos Agentes de Combate a Endemia se faz necessária à equiparação salarial em consonância ao disposto na Lei 13.708 de 10 de agosto de 2018.

Art. 3ºEntende-se por vigilância sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

Art. 4ºO Visitador Sanitário tem como atribuição em comum exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor Municipal.

§ 1º São consideradas atividades típicas do Visitador Sanitário, em sua área de atuação:

I.fiscalizar na área de abrangência da VigilânciaSanitária, vistoriando, lavrando auto de infração, expedindo notificação e aplicação de advertência, quando necessário; visando à prevenção a saúde da população.

II.Dialogar com a população; observar o ambiente físico; avaliar as condições de higiene; verificar a existência de animais; observar o relacionamento entre os membros da família;

III.promover educação sanitária e ambiental;

IV.orientar sobre o uso da água; condições de higiene, conservação de alimentos, construção de fossa; disposição do lixo e coleta seletiva de lixo; conscientizar sobre a criação de animais;

V.fiscalizar o comércio fixo e ambulante de alimentos quanto às condições de higiene e preparo dos mesmos; fiscalizar as condições de higiene das residências, verificando, principalmente, fossas vazamentos de esgotos e criação de animais;

VI.realizar inspeções sanitárias de rotina, sistematicamente, nos serviços e estabelecimentos de interesse da Vigilância Sanitária e Ambiental;

VII.realizar ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

VIII.identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;

IX.divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

X.Atuar em locais e atividades relacionadas a:

a)produção, transporte e comercialização de alimentos;

b)produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos de interesse para a saúde;

c)serviços de saúde;

d)meio ambiente;

e)ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador;

f)projetos de arquitetura;

g)locais públicos, etc.

Art. 5ºObservar as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Visitadores Sanitários.

Art. 6ºObservar as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Visitadores Sanitários.

Art. 7º Intervir nos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los.

Art. 8º A negociação coletiva em saúde do trabalhador, para a transformação do processo do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza no sentido da promoção da saúde.

Art. 9ºO piso profissional do Visitador Sanitário, será equiparado ao mesmo vencimento estabelecido aos agentes de combate à endemia, conforme Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 21 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SANÇÃO DE LEI: 585/2026
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM DIRETOR(A) GERAL DE DEPARTAMENTO PESSOAL, FIXA O RESPECTIVO VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL DE Nº 585 de 21 de agosto de 2026.

Cria o cargo de provimento em DIRETOR(A) GERAL DE DEPARTAMENTO PESSOAL, fixa o respectivo vencimento e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, José Weliton Souza Leite, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Carnaubal, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor(a) Geral de Departamento Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal Administração.

Art. 2º O cargo de Diretor(a) Geral de Departamento Pessoal é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, nível de escolaridade médio ou superior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º O vencimento mensal para o cargo criado por esta Lei fica fixado no valor de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais).

Art. 4º Compete ao ocupante do cargo de Diretor(a) Geral de Departamento Pessoal, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, exercer atribuições de direção, chefia, coordenação, supervisão e assessoramento superior relacionadas à gestão de pessoal do Poder Executivo Municipal, especialmente:

I dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento Pessoal, distribuindo tarefas, estabelecendo rotinas, orientando a equipe e acompanhando o cumprimento das determinações administrativas;

II planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de admissão, nomeação, exoneração, contratação, desligamento, lotação, relotação, cessão, afastamento e demais ocorrências funcionais dos agentes públicos municipais, observada a legislação aplicável;

III coordenar e supervisionar a elaboração, conferência e processamento da folha de pagamento dos servidores, agentes políticos, contratados e demais vínculos mantidos pelo Município, inclusive quanto a vencimentos, vantagens, gratificações, adicionais, descontos, consignações e demais rubricas;

IV supervisionar o controle de frequência, jornada de trabalho, férias, licenças, afastamentos, concessões e demais direitos e deveres funcionais, promovendo a articulação com as Secretarias e órgãos municipais;

V coordenar a organização, atualização, guarda e controle dos assentamentos, cadastros, fichas funcionais e demais registros relativos à vida funcional dos servidores e demais agentes públicos;

VI orientar e supervisionar o cumprimento das obrigações legais, previdenciárias, trabalhistas, fiscais e acessórias relacionadas à gestão de pessoal, inclusive o envio de informações aos sistemas oficiais e órgãos de controle, quando cabível;

VII acompanhar a aplicação da legislação municipal referente ao regime jurídico, plano de cargos, carreiras e remuneração, vantagens funcionais e demais matérias de pessoal, submetendo à autoridade competente as situações que demandem decisão superior;

VIII fornecer informações, relatórios, declarações, certidões e demonstrativos relativos à gestão de pessoal, quando regularmente solicitados, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de acesso à informação;

IX subsidiar a Secretaria Municipal de Finanças, a Procuradoria-Geral do Município, o Controle Interno e os demais órgãos da Administração com informações e documentos necessários à instrução de processos administrativos, judiciais e de fiscalização relacionados à área de pessoal;

X acompanhar e orientar a execução de procedimentos relativos a concursos públicos, processos seletivos, contratações temporárias e demais formas legais de ingresso no serviço público, no âmbito das competências administrativas do Departamento Pessoal;

XI propor medidas de aperfeiçoamento das rotinas, fluxos, controles internos e sistemas de gestão de pessoal, visando à eficiência, segurança, transparência e regularidade dos atos administrativos;

XII exercer outras atribuições de direção, chefia, coordenação e assessoramento correlatas à gestão de pessoal que lhe sejam cometidas pelo Secretário Municipal de Finanças ou pelo Chefe do Poder Executivo, observada a legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Carnaubal/CE em 21 de agosto de 2026.

JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

Prefeito Municipal

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