Dispõe sobre ponto facultativo, na data em que indica, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, Exmo. Sr. José Weliton Souza Leite, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO:
I.As festividades concernentes à celebração de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira de Carnaubal, em 8 de setembro de 2024, tido como feriado religioso oficial municipal, conforme disposições da Lei n° 114, de 9 de abril de 2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 9 de setembro de 2024, segunda-feira, em todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Carnaubal.
Parágrafo único. Os órgãos e repartições públicas municipais, que prestam serviços considerados essenciais, como: atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres, deverão manter escalas de funcionamento, de acordo com definição dada por cada Secretaria que por eles seja responsável.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, condicionada sua publicação na Imprensa Oficial do Município, na forma do art. 2º da Lei Municipal n° 252/2016, de 29 de abril de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL - CEARÁ,
6 de setembro de 2024.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal