CACSFUNDEB

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS: CACSFUNDEB
Informações principais
Data criação: 02/03/2024
Secretaria: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Telefone: Sem Telefone
E-mail: cacsfundebcarnaubal@carnaubal.ce.gov.br
Informações do conselho
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS - FUNDEB) de Carnaubal/CE - Lei Municipal n° 376/2021
Titulares
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARIA AUXILIADORA CHAVES BENEDITO
MEMBRO
CONSELHO TUTELAR
ANTONIA ERLANIA ALVES DA SILVA
MEMBRO
DIRETORES DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
JADSON RODRIGUES MENDES
MEMBRO
ESTUDANTES DA DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
ANNA LUIZA VIEIRA DE SOUZA
MEMBRO
MARIA JORDANA MELO ISAIAS
MEMBRO
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
ANA PAULA RODRIGUES DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ANTONIA CLAUDILENE RODRIGUES DA SILVA
MEMBRO
PODER EXECUTIVO
ALEX RONY FERREIRA MATIAS
MEMBRO
KELLY CRISTINA FONTENELE FERREIRA
MEMBRO
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA
MEMBRO
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
JOÃO PAULO MARQUES BRITO
PRESIDENTE

Quantidade total de membros titulares: 11

Suplentes
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FRANCISCA LUCINEIDE ARAUJO FEITOZA
MEMBRO
CONSELHO TUTELAR
AMILTON ALVES DE OLIVEIRA
MEMBRO
DIRETORES DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
MARIA ERIDAN FONTENELE VERAS
MEMBRO
ESTUDANTES DA DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
MARIA GRAZIELE POMPILIO DA SILVA
MEMBRO
RAIANY DOS SANTOS SILVA
MEMBRO
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
MONALISA ALVES DA SILVA
MEMBRO
ROBERTO ALVES DA SILVA
MEMBRO
PODER EXECUTIVO
ANTONIO JEFTER SILVA CHAVES
MEMBRO
MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DA CUNHA CHAVES
MEMBRO
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
MARIA GORETE UCHOA BRITO
MEMBRO
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
IARA MARIA DE SOUZA BARROSO
SECRETÁRIO(A)

Quantidade total de membros suplentes: 11

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Atribuições

Lei Municipal n° 376/2021 - CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB Art. 2º - O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, no âmbito do Município, por conselhos instituídos especificamente para esse fim, competindo aos conselhos: § 1º - O conselho de âmbito municipal poderá, sempre que julgar conveniente: I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º desta Lei; d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) A adequação do serviço de transporte escolar; c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. § 2º - Aos conselhos incumbe, ainda: I - elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2021; II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do Município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE. IV - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado; V - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; VII - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; § 3º - Os conselhos atuarão com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 4º - Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição dos respectivos conselhos.

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22/03/2024 CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA
02/03/2023 PORTARIA N° 27/2023 Nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – FUNDEB) de Carnaubal/CE, na forma do art. 3º, da Lei Municipal n° 376/2021, para o mandato do quadriênio 2023-2026.
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